Síndrome de Down - mãe tem jornada de trabalho reduzida em 50%
Uma decisão recente tem servido de festejos e muita comemoração: O TRT da 5ª Região decidiu conceder redução de jornada de trabalho a mãe de uma criança com síndrome de down.
Os desembargadores concederam uma redução de 50% na jornada de trabalho da servidora da Petrobras.
Que respeitável decisão sirva como exemplo a ser seguido pelos demais tribunais do país.
A magistrada em 1º grau concedeu o pleito da demandante.
A Petrobras recorreu.
O Tribunal manteve a decisão.
Disse o Tribunal:
“Os fundamentos da decisão foram baseados na busca incessante pela concretização dos direitos fundamentais como verdadeiro imperativo da dignidade da pessoa humana, respeito aos valores sociais do trabalho e construção de uma sociedade justa e solidária, atendendo ao quanto previsto em normas constitucionais, infraconstitucionais e internacionais sobre proteção à criança e pessoa com deficiência, não havendo nenhuma menção de que a empresa tenha violado qualquer princípio fundamental ou norma constitucional, como também não há configurada qualquer ilegalidade em tal decisão, não havendo ingerência da gestão empresarial.”
Leia a decisão em sua totalidade:
Processo: 0000747-07.2016.5.05.0007