MANU MILITARI

A Juíza de Direito Dr.ª Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu na quarta-feira, dia 08/02/2017, uma medida liminar que impede os bancos de descontarem na conta corrente dos servidores públicos os valores dos empréstimos consignados que não foram repassados pelo Governo Estadual. A medida liminar, que vale para agências bancárias de todo o país, também determina a exclusão dos nomes dos servidores públicos inscritos nos cadastros de devedores em função da aplicação da cláusula (abusiva) que permite a cobrança direta, assim como proíbe novas negativações por esse motivo.

A ação civil pública foi movida conjuntamente pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público.

— Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores públicos, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não dos servidores públicos — escreveu a juíza na decisão.

De acordo a magistrada, o perigo de dano é evidente, em razão da grande probabilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não está inadimplente, pois já tem o débito descontado na folha de pagamento quando recebe o salário.

— Na verdade, a instituição financeira vem se pagando a "manu militari" (à força), agravando ainda mais a situação dos servidores públicos que não recebem seus salários pontualmente e ainda têm suas economias "raspadas" pelos bancos — ressaltou.

Uma audiência de conciliação envolvendo os autores e os réus da ação civil pública foi marcada para o dia 10 de maio no Fórum Central do Rio de Janeiro.

Carlos Henrique Pereira Maia
Enviado por Carlos Henrique Pereira Maia em 09/03/2017
Reeditado em 09/03/2017
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