Estacionar em frente à garagem alheia, gera dever de indenizar
Uma ótima notícia circulou hoje nos noticiários jurídicos brasileiros: Se um cidadão estacionar seu carro defronte à garagem de outrem, deve, segundo o TJ-SP, indenizar a vítima.
No caso específico, um caminhão estacionou na frente da garagem de um cidadão e aquele ficou impedido de sair com o seu automóvel e buscar seu filho na escola.
O cidadão, em extremo aborrecido, buscou ajuda jurídica e o autor do dano teve que indenizar o cidadão em 2 mil reais, mais juros e multas.
Ora, isto é simplesmente FORMIDÁVEL!
Veja a decisão aqui:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI254201,11049-Estacionar+na+frente+de+garagem+gera+dano+moral