Apelando de um Não.
EXCELENTÍSSIMA PRINCESA DEUSA FADA ...
Proc. 01 conhecimento e início de relação.
ELISÉRGIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, advogando em causa própria, com fulcro no dever de respeito, e no desejo de está contigo, apresentar:
APELAÇÃO CONTRA SUA DECISÃO DE NÃO MAIS SAIR COMIGO.
Requer que a presente ação seja recebida e julgada procedente.
Íntima - se Vossa Excelência a responder no prazo máximo de 01 dia.
Termos em que
Pede Deferimento.
Teresina, 20 de fevereiro
Elisérgio
DAS RAZÕES DO RECURSO
A EXCELENTÍSSIMA PRINCESA DEUSA FADA ....
APELANTE:Elisérgio
APELADA:
Deslumbrante Princesa
Inclita Fada
DOS FATOS
No dia 17/02/2017, a apelada por meio da rede social, nos autos da conversa que tivera com o apelante, decidiu pelo indeferimento do pedido realizado por aquele, para saírem, com escopo de se conhecerem melhor e criarem afinidade e um vínculo afetivo.
Fato que ocorreu após uma desinteligência entre ambos, onde o apelante,na ânsia de esperar pela resposta de uma mensagem que enviara à apelada, resolveu indaga - lá sobre sua demora.
Ocorre que, a apelada não reagira muito bem ao questionamento, e decidiu por fim em algo que não iniciou.
Não é menos verdade, porém, que o apelante à acusara de procrastinar à resposta, acusação prontamente devolvida ao apelante, que fora acusado de ser imediatista.
Nesse interim, diante da decisão da apelada em por fim, a um eventual encontro e certamente a uma prazerosa conversa, real e empolgante, o apelante decidiu apresentar este recurso.
PRELIMINARES
Se faz necessário ressaltar que a apelada, e o apelante estudaram juntos na mesma universidade, e que não tiveram uma comunicação maior, por que o apelante teve que voltar para sua cidade, uma vez que restou acometido por uma doença, que na verdade era saudade, de casa.
Diante disso, o apelante deseja que o presente recurso seja julgado com carinho.
DA DECISÃO A SER REFORMADA.
Não merece prosperar a decisão da apelada, de não mais sair com o apelante. Uma vez que o apelante criou várias expectativas acerca do possível encontro, este inviabilizado por uma pequena desinteligência e divergência sobre pontos de vista.
A recusa da apelada ao convite do apelante, pode ocasionar a perda de uma chance, de forma recíproca, uma vez que a decisão de não saírem, inibe a criação dos vínculos afetivos que com a certeza mais clara que possa existir, serão criados e mantidos.
O apelante com fundamento na poesia de (PESSOA, Fernando) "Tudo vale a pena quando a alma não é pequena." não se arrepende de ter efetuado o convite, tampouco de estar apelando da decisão .
Ainda nessa esteira:
Conformar-se é submeter-se e vencer é conformar-se, ser vencido. Por isso toda a vitória é uma grosseria. Os vencedores perdem sempre todas as qualidades de desalento com o presente que os levaram à luta que lhes deu a vitória. Ficam satisfeitos, e satisfeito só pode estar aquele que se conforma, que não tem a mentalidade do vencedor. Vence só quem nunca consegue. (PESSOA, Fernando).
No caso em tela, o apelante se mostra insatisfeito com a decisão da apelada, mas entende que às coisas ainda não estão definidas e por isso, através dessa ação pretende ver reformada a decisão.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência, que o presente recurso seja recebido, conhecido e julgado procedente, no sentido de reformar a decisão proferida, e que seja declarada a inexistência de impedimento acerca do encontro que fora cogitado. Requer ainda que tal recurso seja mantido em segredo de justiça, para que o apelante não seja exposto ao ridículo, caso o recurso seja julgado improcedente.
Nestes termos
Pede Deferimento.
Teresina, 20 de fevereiro
Elisérgio