CRIMINALISTA Dr. FRANCISCO MELLO, (66)996892292, ADVOGADO , BRASIL, CENTRO OESTE, MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS. PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: Buenos días señor. Soy de la FAB. Por favor aterrizar
Buenos días señor. Soy de la FAB. Por favor aterrizar – Dr. Francisco Mello
Não se abate um avião de traficante como se fosse um carrancho ou uma perdiz. Há um protocolo, conjunto de medidas como: averiguação, intervenção, persuasão e na sequência, a intervenção que consiste em disparos com munição traçante, de maneira que possam ser observados pela tripulação da aeronave interceptada, com o objetivo de persuadi-la a obedecer às ordens transmitidas. Por fim a medida de destruição: disparo de tiros, objetivando danificar a aeronave hostil e impedir o prosseguimento do voo.
A Lei do abate nº 9.614, autoriza a derrubada de aviões de traficantes no espaço aéreo brasileiro caso seus pilotos se recusem obedecer a ordens da autoridade do avião interceptador.
A lei que não pega porque os brigadianos
estão inseguros. Vejamos.
Poder-se-ia dizer que o piloto ao abater um avião neste contexto agirá em ESTADO DE NECESSIDADE entendendo-se que o mal não poderia ser evitado por outro meio?
SERIA UMA SITUAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA? O piloto em questão estará usando moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem?
PODERIA SER EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO? Quando o agente age para proteger um direito legítimo, o faz em exercício regular de Direito, portanto está livre de punição. Seria o caso do Piloto da aeronave interceptadora?
O piloto estaria livre de pena POR AGIR CUMPRINDO ORDEM de seu superior? O Código Penal Militar diz que sim, mas tem gente graúda no meio jurídico afirmando que o piloto não deve obedecer a ordens ilegais. Como assim ilegal se está na Lei a ordem para atirar? Pois é, estão dizendo que a Lei é inconstitucional e que os oficiais devem ser punidos por homicídio se a observarem. Durma-se com este barulho!
Na dúvida, julgue-se a Constitucionalidade desta Lei porque não se deve brincar de matar, – isto é próprio dos jogadores de (MARS, gameplay) – mas o Brasil não pode ser uma espécie de abelheira, onde traficantes sobrevoam cantarolando: eu vou eu vou pra casa agora eu vou, lá lá lá lá lá eu vou eu vou…, na certeza que não serão interceptados.
Nem preciso explicar quem faz resistência à aplicação da Lei do abate, o leitor já sabe que só poderia ser a “inquestionável” galera dos direitos humanos.
Mas que tal compadre velho! Te aprochega, sevemos um mate e se atraquemo para olvidar certas coisas tche.
Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)996892292.