Quanto ao estágio probatório

Ao servidor público em estágio probatório, conquanto lhe falta a nota de estabilidade, não se poderá lançar a pecha de agente público de menor envergadura, ao ponto de lhe obstar o gozo de direitos funcionais que defluem de sua comum condição aos demais, e que, pois, a eles, como a todos, indistintamente se estendem.

Olga Nobre
Enviado por Olga Nobre em 28/01/2017
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