Quanto ao estágio probatório
Ao servidor público em estágio probatório, conquanto lhe falta a nota de estabilidade, não se poderá lançar a pecha de agente público de menor envergadura, ao ponto de lhe obstar o gozo de direitos funcionais que defluem de sua comum condição aos demais, e que, pois, a eles, como a todos, indistintamente se estendem.