CASAMENTO
O casamento, como as demais relações humanas e jurídicas, tem seus direitos e deveres, sendo assim, a desobediência de suas regras legais causa consequências que podem levar os cônjuges a litigarem perante o judiciário.
Independente do enquadramento jurídico sobre o casamento, visto que há posicionamentos classificando-o como instituição e outros como contrato, o artigo 1.566 do Código Civil prescreve o seguinte:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
O legislador, preocupado com a “saúde” do casamento, estabeleceu no inciso I, do artigo 1566, a cláusula de fidelidade.
Segundo o site “Significados”, fidelidade é “termo com origem no latim fidelis, que significa uma atitude de quem é fiel, de quem tem compromisso com aquilo que assume. É uma característica daquele que é leal, que é confiável, honesto e verdadeiro.” (https://www.significados.com.br/fidelidade/)
No site “Dicionário online”, temos que fidelidade é a “ação de cumprir as obrigações e/ou compromissos que foram assumidos com uma outra pessoa: fidelidade matrimonial.” (https://www.dicio.com.br/fidelidade/)
Há decisões em Tribunais brasileiros em que a quebra desta cláusula (fidelidade) enseja indenização por danos morais, isto porque, nesta situação, a pessoa tem a honra e a dignidade feridas, ainda mais quando o fato é público e notório.
O inciso V do mesmo artigo, expõe um conselho para a durabilidade do casamento, utilizando a expressão “respeito e consideração mútuos”.
Assim, se os deveres dos cônjuges não forem observados na constância do casamento, cabível requer perante o Poder Judiciário, o divórcio, partilha de bens, guarda/visitação/alimentos (quando da união sobrevier filhos que sejam menores), e, se for o caso, a indenização por danos morais referente a infidelidade.
Desejamos que o casamento seja o “... e viveram felizes para sempre” de seu “once upon a time...”, caso contrário, lute por seus direitos.