É lícita a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial?
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é LÍCITA, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.