Direitos irrenunciáveis do trabalhador
É importante que se atente para a seriedade de se fazer cumprir, a rigor, os direitos trabalhistas. Em primeiro lugar, por uma questão de justiça, segundo, porque tais direitos não são apenas garantidos, mas IRRENUNCIÁVEIS, o mesmo que dizer que são impedidos de serem transacionados, com o objetivo de desvirtuar, fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho, que são altamente protecionistas. Ao tentar flexibilizar ou mesmo ignorar direitos garantidos, muitos empregadores são surpreendidos por vê-los cobrados pelas vias judiciais. Além dos prejuízos que serão obrigados a reparar, e que costumam ser mais dispendiosos, o desrespeito poderá estar colocando em risco um bem de família (nome dado ao imóvel de um casal, ou de uma entidade familiar, que por proteção legal não pode ser penhorado). A ideia da proteção ao bem de família é a de privilegiar a entidade familiar e a dignidade humana acima de qualquer direito creditório porventura existente. Todavia, da verificação de direitos trabalhistas usurpados, nasce a real possibilidade de que um bem que seria em regra protegido, possa, em razão da existência de crédito de natureza trabalhista, sofrer PENHORA. A esse respeito, destacar, que a mera prestação de serviço pelo empregado, NÃO OFERECIDA OPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR, já configura a relação de emprego, não se exigindo um contrato de trabalho formal e escrito, como costuma presumir a maioria das pessoas.