Declaração de união estável não basta para garantir pensão a viúva.
A união estável, segundo a lei, exige convivência pública, continuidade e razoável duração da relação, além do desejo de constituição de família pelo casal. Assim, mesmo que exista documento público atestando a união estável, registrado em cartório, esse só é válido se atender tais requisitos, dispostos no artigo 1.723 do Código Civil. O entendimento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar Apelação de uma mulher que teve indeferido o pedido de pensão após a morte de um servidor do estado com quem se relacionara. Os requisitos dispostos no supra mencionado artigo, cumpre o objetivo de evitar o denominado ‘‘casamento-negócio’’, cuja finalidade é a de criar segurança jurídica para alguém que pretenda se beneficiar da pensão pós-morte. Com efeito, ainda que a escritura pública seja dotada de fé pública, não pode por si só, garantir pensão a viúva, sob pena de se permitir fraude contra a autarquia previdenciária.