Administração da justiça
Segundo prelaciona Paulo Luiz Neto Lobo, nos comentários ao Estatuto da advocacia e da OAB, no ordenamento jurídico brasileiro, são três os figurantes indispensáveis à administração da justiça: o Advogado, o Juiz e o Promotor. O primeiro postula, o segundo julga e o terceiro fiscaliza a aplicação da Lei. Cada um desempenha seu papel, de modo paritário, SEM HIERARQUIA. Pode-se dizer, metaforicamente, que o juiz simboliza o Estado, o promotor, a Lei e o advogado, o povo.