A ÚLTIMA RATIO

O Direito Penal é fragmentário, de natureza subsidiária, a última ratio, ou seja, o último recurso ou último instrumento a ser usado pelo Estado em situações de punição por condutas castigáveis, recorrendo-se apenas quando não seja possível a aplicação de outro tipo de direito, por exemplo, civil, trabalhista, administrativo, etc. É que dos muitos ramos do direito, o direito penal, preocupa-se apenas com as lesões patrimoniais de maior expressividade, que por sua vez, podem culminar nas mais graves sanções aplicáveis; à guisa de exemplo da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

Nessa perspectiva, assim como havia mencionado em linhas introdutórias, não pode o Direito Penal servir de instrumento único de controle social, sob pena de banalizar-se a sua atuação que deve ser subsidiária, último remédio, última alternativa, a ‘ultima ratio’.

Olga Nobre
Enviado por Olga Nobre em 03/11/2016
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