STJ: email é prova judicial legal em Ação Monitória
Uma notícia circulou ontem na seara jurídica e trata de colocar uma 'pá de cal' em um assunto que era por demais debatido no âmbito judicial brasileiro, findando com as controvérsias.
Trata-se do email como 'meio' de prova no Poder Judiciário.
Assim, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao analisar e julgar o Recurso Especial REsp 1.381.603, entendeu que o email pode ser utilizado como prova em ações monitórias, tendo em vista as novas tecnologias disponíveis e usuais no mundo moderno.
O Ministro Salomão alegou que: "Se a legislação brasileira não veda a utilização de documentos eletrônicos como meio de prova, soaria irrazoável dizer que uma relação negocial não possa ser comprovada por trocas de mensagens via e-mail."
No que compete à comprovação da autenticidade e veracidade das informações, o ministro Salomão asseverou que há mecanismos hoje capazes de garantir a segurança e a confiabilidade da correspondência eletrônica, bem como a identidade do emissor, permitindo, inclusive, a troca de mensagens criptografadas entre os usuários.
Ainda orientou que os magistrados em sede de juízo de primeiro grau, devem dirimir quaisquer dúvidas e avaliar o caso concreto antes de tomar qualquer decisão.