Usucapião e Posse
A usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.
Usucapir é um direito que o indivíduo adquire em relação à POSSE de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.
Apesar dos diferentes entendimentos, pode-se dizer, que a POSSE é uma situação de fato em que uma pessoa, independente de ser ou não proprietária, exerce sobre uma coisa poderes ostensivos, conservando-a e defendendo-a, assim como faz o proprietário, o locatário, o usufrutuário, dentre outras possibilidades.
Na verdade, a POSSE, a detenção e a propriedade são institutos do direito real que se coligam muito, tendo em vista apresentarem uma característica principal em comum, o PODER sobre uma coisa, mas não um poder teórico, e sim um poder visível, onde demonstra-se aos terceiros numa primeira impressão, que um sujeito é dono de determinado bem, seja porque ele mora ali, ou porque é ele quem sempre está cuidando do local, enfim, por diversas circunstâncias que demonstra ligação física entre uma pessoa e uma coisa, que dão a entender que uma pessoa é proprietária de um bem.
Diante dessa questão, é imprescindível registrar, que considera-se "possuidor" todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos PODERES inerentes à propriedade, e que considera-se "detentor" aquele que achando-se em relação de DEPENDÊNCIA para com o outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas ( à exemplo do conhecido caseiro).
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade (gozar, reaver, usar, dispor).
Sendo a função social (a função de não servir só ao seu dono, mas a uma comunidade, cumprir determinada finalidade) o aspecto predominante na concepção contemporânea de propriedade, cabe ao proprietário exercê-la, ciente de que a propriedade que não cumpre sua função social, não pode ser tutelada pelo ordenamento. Como se observa, o direito de propriedade não é absoluto, como imagina a grande maioria, razão pela qual o Código Civil Brasileiro, prevê o direito de posse.