ATIRE A PRIMEIRA PEDRA, quem tiver conhecimento.

“Incivile est, nisi lege prospecta, uma oligua partícula ejus proposita, judicare, vel respondere.” (Celso, Digesto, Liv. 1, Tít. 3º, fragmento 24). Ou seja:

“É contra o direito julgar ou responder sem examinar o texto em conjunto, apenas considerando uma parte qualquer do mesmo”.

A Constituição Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, inciso LVII, diz que: “ ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”. Redunda, por conseguinte, no princípio da inocência.

Ocorre que num país como o nosso, em que não se valoriza a educação, principalmente a educação de base, como exemplo, no Estado de Minas Gerais, um professor da rede Estadual de ensino, em início de carreira, tem o salário de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Claro, evidente e transparente que a criança mal educada de hoje, será o cidadão de amanhã ignorante. E será o mesmo cidadão que elegerá os governantes da Nação Brasileira.

O interessante é que o próprio Estado como fomentador das questões sociais, deixa de cumprir, ou cumpre capengamente o que prescreve o Artigo 6º, CF/88, qual seja: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Dizer que ninguém respeita a Constituição, como disse Renato Russo em uma de suas inesquecíveis canções, é talvez um paradigma criado pela própria elite. Dessa forma, atinge com eficácia o ensejo de que o “povo” sofrido e mal instruído não busque o conhecimento daquilo que lhe direito e, não obstante, o que sacraliza o Estado Democrático de Direito, é dizer: o conhecimento mínimo da Constituição.

Atendendo também a um dos princípios elementares da Administração Pública que é a transparência, conforme preceitua o art 37, da CF/88, as operações da Polícia Federal têm sido bem veiculadas na mídia. O problema é que tem deixado muitas pessoas indignadas com a justiça. Como dizem alguns jornalistas “formadores de opiniões” que a polícia prende, mas a justiça solta. Ora, a justiça está fazendo o seu trabalho, talvez muito melhor que a própria polícia, haja vista que tem a lei como fio condutor e também como limite. O que falta a sociedade, bem como a esses ‘pseudoformadores’ de opiniões é o conhecimento mínimo da Constituição Federativa do Brasil, de 1988.

Hoje, o jornal da manhã da emissora Rede Globo indicia um suposto criminoso, o jornal do meio-dia acata a denúncia e o Jornal Nacional sentencia a pessoa. Tudo isso, em um único dia. E onde fica o Estado Democrático de Direito? E o direito ao devido processo legal? A ampla defesa e o contraditório? São indagações que a mídia sequer focaliza. Somente quem já esteve indiciado pode perfeitamente perceber como é cruel a condenação antecipada das pessoas ignorantes. Ignorantes por não terem o mínimo de conhecimento da Constituição, a maior lei de nosso país. Não que sejamos a favor dos crimes, muito pelo contrário, tem-se o poder judiciário. E pela Carta Magna de 1988, compete o julgamento a este poder.

Então, antes de atirar alguma pedra, seja na justiça, no legislativo ou executivo, atire-a com convicção e conhecimento. Só assim, terá a eficácia de uma verdadeira modificação.

Clovis Rodrigues Filho

Clovis RF
Enviado por Clovis RF em 23/07/2007
Código do texto: T576624