Concurso Público exige Mamografia e Papanicolau para mulheres
- Tudo tem limite, minha gente! O que é isto???
Esta foi a frase de impacto que ecoou em minha mente, ao ler, estarrecida, que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em Edital aberto para concurso público, está a exigir que as mulheres façam exame de Papanicolau, e as com mais de 50 anos, além do Papanicolau, deverão apresentar o resultado de uma Mamografia.
Para os homens acima de 40 anos de idade, o TRE-SP exige que façam o exame de PSA para constatar a existência ou não do câncer de próstata.
Que estes exames são necessários que sejam feitos periodicamente, não resta um mínimo de dúvidas.
O problema torna-se polêmico quando chega a ser exigido como regra básica para admissão em concurso público.
Lembro do tempo em que era obrigatório que as pessoas fizessem exame de DST para admissão em empresas.
Ora, isto era em extremo vexatório e constrangedor, fazendo a lei cair por terra e a exigência deixar de existir.
Não bastando, parece que, definitivamente, o Brasil está a andar para trás, uma vez que é imposta a obrigação de exibição de exames constrangedores, perigosos e doloridos (mamografia), fora do tempo previsto, no intuito de cumprir determinação 'extravagante' do Edital do concurso público em questão.
Se os organizadores não atentaram, os referidos exames devem ser feitos anualmente por mulheres e homens, não sendo interessante - no caso da Mamografia -, a mulher submeter-se mais de uma vez aos diversos Raios X que o exame médico obriga.
Na verdade, é fácil constatar:
- Se eu submeter-me mais de uma vez aos raios e cargas magnéticas das máquinas de Mamografia, posso até conseguir a colocação, mas morrerei em breve, pelo excesso de exposição às radiações!
Sintetizando: - Faço os exames que me obrigaram, sou enquadrada na vaga pretendida, mas corro o sério risco de perder a vida!
Resultado:- Entre minha vida e uma vaga em concurso público, a primeira opção é a melhor!