Dos Crimes contra a Consciência
Proposta de alteração do Código Penal para incluir um capítulo sobre os Crimes contra a Consciência, visando eliminar ou mitigar abusos decorrentes de controle, opressão ou subjugação consciencial provocados por instituições e/ou lideranças religiosas.
CAPÍTULO XX
Dos Crimes contra a Consciência
Art. XX Sugerir, insinuar, induzir, instigar, constranger ou ameaçar, sob quaisquer formas, alguém a crer:
I - ser concebido ou nascido em "pecado", em erro ou em débito de ações ou condutas em favor de outrem, de qualquer instituição ou da sociedade;
II - ser merecedor de eventuais reveses, acidentes, doenças congênitas ou adquiridas, sob alegação de ser portador de quaisquer das condições descritas no inciso anterior;
III - em castigos, punições ou martírios post-mortem, sem a correspondente comprovação científica para tais afirmações.
Pena: a) em se tratando de pessoa física - multa e/ou detenção de até 3 (três) meses;
b) em se tratando de pessoa jurídica - multa e/ou suspensão do alvará de funcionamento da instituição responsável por propagar a crença, por até 5 (cinco) anos.