EX TUNC, EX NUNC

Muitas vezes nos deparamos com termos e expressões habituais ao direito que nos parecem saídas de outro mundo. Uma dessas expressões que causam espanto e duvida é: EX TUNC, EX NUNC.

A explicação, que poderia parecer gigantesca, nada verdade é simples:

- EX TUNC : significa em latim "desde então". Ou seja, significa que uma determinada decisão, sobre um fato no passado, possui efeitos "desde a data do fato no passado".

- EX NUNC: significa em latim "a partir de agora". Ou seja, significa que os efeitos da decisão não valem desde a data de ocorrência do fato, mas apenas a partir da data da decisão.

Isso significa que se o juiz, seja de qual instância, decidir hoje que a venda de um objeto, feita em 2015, deve ser considerada anulada, com efeitos EX TUNC, significa que a venda deve ser considerada desfeita desde 2015.

Todavia, se a sentença indicar efeitos EX NUNC, a venda deve ser considerada feita em 2015, mas deve ser desfeita a partir da data da decisão.

Sabemos que apesar da explicação "simples" muitas pessoas questionarão: Mas em que isso afeta?

Simples, afeta diretamente os juros que incidirem sobre uma indenização.

Para facilitar a memorização podemos fazer a ligação da seguinte forma: associar "tunc" com testa e "nunc" com nuca. Ao se levar um tapa na nuca, sua cabeça vai para frente, logo : EX NUNC tem efeitos daqui para frente. Do mesmo modo podemos imaginar que ao levarmos um tapa na testa, sua cabeça vai para trás, logo: EX TUNC tem efeitos para trás, atingindo desde a época do fato discutido.

Para uma maior compreensão, ao tratarmos de termos jurídicos, o importante é ter em mente que, quando se fala em EX TUNC e EX NUNC, está se falando dos efeitos de uma sentença.