SATI: STJ decide que taxa é ilegal e abusiva, não devendo ser paga pelo comprador
A segunda seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem (24/08/2016), que a taxa SATI (Assessoria Técnica Imobiliária) é abusiva e não deve ser cobrada do comprador quando da aquisição de um imóvel.
O Ministro Sanseverino asseverou que se trata de abusividade repassá-la ao consumidor, pois não é serviço autônomo como a comissão de corretagem.
Desta forma, na visão do Ministro, a abusividade decorre do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Nesta situação, os consumidores devem celebrar, pois muitas vezes os Tribunais decidiam de forma divergente e agora devem ter como regra a decisão proferida pelo STJ e entender que a cobrança do SATI é ilegal e abusiva.
Recurso Especial: REsp 1.551.951 / REsp 1.599.511 / REsp 1.551.956 / REsp 1.551.968