STJ: Comissão de Corretagem é obrigação do comprador
Em decisão unânime, a segunda seção do STJ decidiu, ontem (24.08.2016), por unanimidade, que a comissão de corretagem cobrada pelas construtoras, deve ser custeada pelo comprador.
O assunto era uma dos mais recorrentes no meio jurídico e o STJ tomou uma decisão que servirá como paradigma para aplicação nos demais Tribunais do país.
O consumidor, infelizmente, deve pagar mais esta conta.
Leia os Recursos Especiais: REsp 1.551.951 / REsp 1.599.511 / REsp 1.551.956 / REsp 1.551.968