3ª PARTE - PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA - PERÍCIA NEGADA - ELIOZANI PROCURA ADVOGADO ESPECIALISTA EM CAUSAS COMPLEXAS
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PORTO VELHO - ESTADO DE RONDÔNIA
Autos do Processo nº 0001625-31.2015.8.22.0010
Autor: Eliozani Miranda Costa
Réu: Estado de Rondônia
1 - ELIOZANI MIRANDA COSTA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO de número em epígrafe, que move em face do ESTADO DE RONDÔNIA, do GOVERNADOR CONFÚCIO AIRES DE MOURA, da SECRETARIA DE JUSTIÇA – SEJUS e do SECRETÁRIO DE JUSTIÇA MARCOS ROCHA (fls. nº 388 à 390), vem por seus procuradores, em cumprimento ao despacho de fl. (...), informar a Vossa Excelência que pretende realizar prova de perícia documentoscópica para o fim de demonstrar os vícios do Processo Administrativo em questão, qual seja, o de nº 004/2009/COGER/SEJUS, que gerou gravíssimos DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS e PERDA DE CHANCES ao Autor, em razão da série de atos ilegais praticados pelo Réu, culposa ou dolosamente.
2 - Requer, seja determinado aos Réus que apresente, versão original, dos Livros Originais de Registro de Passagem de Plantão, Livro de Anotações Diárias, e Escalas de Plantões referentes ao ano de 2009, 2010 e 2011, que prova onde o Autor desempenhou suas funções laborativas (plantões), bem como junte cópias dos mesmos aos autos.
3 - Requer a juntada de comprovantes dos pagamentos remuneratórios dos anos apontados no parágrafo anterior, objetos em questão.
4 - Requer a apresentação dos Ofícios Originais Expedidos Internos e Externos (e respectivas cópias autenticadas com reconhecimento de firmas dos Chefes Pertinentes) que legalizam todas as movimentações de Lotação, Transferências e Relotações do Autor desde seu ingresso na Carreira Pública Estatutária em Rondônia, ou seja, desde 1994 até sua injusta saída em 2011.
5 - E, quanto ao PERÍODO DE INTERRUPÇÃO das atividades laborativas do Autor (plantões), que se deu em razão do interesse do Estado, para adequação relotacional arbitrária (TRANSFERÊNCIA FORÇADA PRECEDIDA DE IMPUTAÇÃO DE ATO INFRACIONAL INDISCIPLINAR (ACUSAÇÃO) SEM SINDICÂNCIA – COM CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PREJUDICADO), que coincidiu com o PERÍODO DE FÉRIAS (cópias de Notificações inclusas - DIREITO DE LICENÇAS PRÊMIO – 03 (três) meses a cada 05 (cinco) anos de atividade) do Autor, período este que foi injustamente imputado como ausência ao posto de trabalho, seja determinado ao Réu a apresentação das ESCALAS DE PLANTÕES das Unidades Prisionais onde ocorrera as supostas ausências, acompanhadas dos Ofícios e Memorandos Externos e Internos de Encaminhamento e Recebimento do Agente Penitenciário.
6 - Seja apresentada, também, os Ofícios e Memorandos Externos e Internos de Convocações do Agente para apresentação na nova Unidade de sua Relotação, Ofícios e Memorandos de Publicações e Publicidades (DIVULGAÇÕES) de todos os atos pertinentes, conforme termos legais (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA e CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CF, CLT, ETC.) Lembrando que tais documentos devem constar assinatura dos Respectivos Chefes à época, e trazer cópias autenticadas, ou seja juntado as originais, pois o caso se trata de REVISÃO E EXAME PROCESSUAL e consequente NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, em razão de ILEGALIDADES que ocorreram por meio de ABUSO MORAL e ABUSO PROCESSUAL, dolo exclusivo dos Réus.
7 - Requer, ainda, a ouvida das testemunhas arroladas na inicial, caso Vossa Excelência entenda necessário.
Termos em que pede Deferimento
Rolim de Moura-RO/Porto Velho-RO, 13/11/2015.
(NOME DO ADVOGADO)