QUEIXA CRIME - QUADRILHA DE HERDEIROS EXTRAVIA BENS DE ESPÓLIO E SONEGA IMPOSTOS ESTADUAIS

QUEIXA CRIME - QUADRILHA DE HERDEIROS EXTRAVIA BENS DE ESPÓLIO E SONEGA IMPOSTOS ESTADUAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE

COSTA MARQUES – RONDÔNIA

Registros: 20160803140906954 e 20160804163107967

ELIOZANE MIRANDA COSTA, MORADOR DA RESERVA ESTADUAL DO RIO CAUTÁRIO, VEM, RESPEITOSAMENTE, APRESENTAR

QUEIXA CRIME (EXTRAVIO DE ESPÓLIO E SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS)

OS ACUSADOS: SAULO MIRANDA SILVA, CARLOS ALBERTO MIRANDA SILVA, CELMA SILVA MIRANDA E NICO DEMO PEREZ DE MIRANDA,SOB AMEAÇA VERBAL AOS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE ZILDA PERES DA SILVA, VEM IMPEDINDO ABERTURA DE INVENTÁRIO DA FAZENDA ITAUBAL E JÁ DESVIARAM VÁRIOS BENS IMÓVEIS COM O DOLO DE SONEGAR O IMPOSTO DEVIDO À RECEITA FEDERAL.

DURANTE INTERNAMENTO DE ZILDA PERES DA SILVA NA UTI HOSPITALAR EM CACOAL-RO, OS ACUSADOS CONCORDARAM EM REALIZAR, DE MÁ FÉ, A TRANSFERÊNCIA DE TODO O GADO DE JOEL ALVES DE MIRANDA PARA OUTRAS FICHAS NO CADASTRO DO IDARON, INCLUSIVE UMA QUANTIDADE RAZOÁVEL FOI ACRESCIDA NA FICHA DO FILHO FAZENDEIRO SAULO MIRANDA SILVA, SEM O CONSENTIMENTO DOS DEMAIS HERDEIROS, E NÃO SE TRATA DE VENDA COMO NO CASO DE FRAÇÕES DA FAZENDA QUE FOI PASSADA PARA CELMA SILVA MIRANDA (VENDA ANTIGA), NICO DEMO PEREZ DE MIRANDA (VENDA ANTIGA) E SAULO MIRANDA DA SILVA (VENDA DO ESPÓLIO), E O LOTE URBANO VIZINHO DO CEIR DE ANDRADE NA RUA AIRTON SENA ESQUINA COM A RUA DOS MINEIROS EM SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ QUE FOI OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL DE JOEL ALVES DE MIRANDA , QUE É DE CARLOS ALBERTO MIRANDA SILVA (CONTRATO EM NOME DA FILHA DE CARLOS ALBERTO).

LOGO APÓS A MORTE DE ZILDA PERES DA SILVA, O GRUPO DECIDIU QUE JOEL (IDOSO COM 88 ANOS DE IDADE) PODERIA VENDER O GADO PARA FAZENDEIROS DA REGIÃO MAS SEM REALIZAR ABERTURA DE INVENTÁRIO, E QUE QUALQUER DA FAMÍLIA QUE SE ATREVESSE EM REALIZAR ABERTURA DO INVENTÁRIO SERIA PENALIZADO POR ELES.

ENTÃO JOEL VENDEU O GADO QUE ESTAVA NA FICHA DE SAULO MIRANDA, PARA UM COMPRADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, CUJO PAGAMENTO FOI REALIZADO EM BENEFÍCIO DO VIÚVO SENHOR JOEL ALVES DE MIRANDA, QUE INVESTIU PARTE DO DINHEIRO NO TRATOR CBT DO SENHOR MIGUELZINHO, E QUE DEPOIS VENDEU PARA UM VIZINHO DE SAULO MIRANDA DA SILVA (VALDICO).

OUTRA PARTE PAGOU DÍVIDAS FINANCEIRAS DE CELMA SILVA MIRANDA JUNTOS AOS BANCOS DO BRASIL E SICOB DE SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ E COSTA MARQUES, E UM MICRO-ÔNIBUS PARA AUTO-ESCOLA.

OUTRA PARTE PAGOU UMA CAMINHONETE TOYOTA PICK-UP HILUX PRETA PARA NICO DEMO PEREZ DE MIRANDA.

O REBANHO DE PORCOS (APROXIMADAMENTE 50) FOI NEGOCIADO COM UM NETO.

OS APROXIMADAMENTE 30 MUARES E EQUINOS, QUE NUNCA CONSTOU NA FICHA DO IDARON, FOI NEGOCIADO AVULSO.

A CAMINHONETE FORD F1000 AMARELA E O AUTOMÓVEL FIAT SIENA ESTÃO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.

JOEL PAGOU, INDEVIDAMENTE, MULTA DE DERRUBADA E QUEIMADA ILEGAL DA FAZENDA DE NICO DEMO QUE É DEFRONTE DA FAZENDA ITAUBAL E NÃO FOI RESSARCIDO POR NICO DEMO, O FILHO CAÇULA QUE MANIPULA O IDOSO JOEL ALVES DE MIRANDA, E INVESTE PARTE DO ESPÓLIO EM AMPLIAÇÃO DA CASA RURAL EM SUA PRÓPRIA FAZENDA DE GADO QUASE R$100.000,00 (CEM MIL REAIS).

AO TODO SÃO 18 HERDEIROS, INCLUINDO A OFICIAL DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ EM RAZÃO DE FALECIMENTO DA HERDEIRA ANA MIRANDA MARTINS, BEM COMO INCLUI NA LISTA DE HERDEIROS A SOBRINHA DA OFICIAL DE JUSTIÇA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE SEU IRMÃO CLEBER LUIZ MARTINS.

O COMUNICANTE É PARTE LEGÍTIMA PARA DAR QUEIXA CRIME EM RAZÃO DE SER VÍTIMA DECORRENTE DE RELAÇÃO JURÍDICA REALIZADA COM SUA MÃE QUE É HERDEIRA LEGÍTIMA DE ZILDA PERES DA SILVA, POR ISSO PROCURADOR VOLUNTÁRIO SE FAZ DA PRESTAÇÃO ESTATAL DE JUSTIÇA A FAVOR DAS VÍTIMAS IDOSAS, INCLUINDO O CÔNJUGE SOBREVIVENTE QUE TEM SOFRIDO LIMITAÇÕES EM SUA VONTADE DE INVENTARIAR TODO O CONJUNTO DE BENS DO ESPÓLIO, PORTANTO IMPEDIDO PELO GRUPO DOMINANTE E OPORTUNISTA QUE ESTÃO DILAPIDANDO O ESPÓLIO.

CASO O DELEGADO, ENTENDA NÃO SER O CASO OBJETO DE SUA ALÇADA, E DEIXAR DE REALIZAR AS DEVIDAS DILIGÊNCIAS JUNTO AO CARTÓRIO PÚBLICO PARA AVERIGUAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO E PROCURAÇÕES DUVIDOSAS, BEM COMO DEIXAR DE INVESTIGAR JUNTO AOS BANCOS E IDARON, E CONSEQUENTEMENTE DEIXAR DE COMUNICAR O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECER A DENÚNCIA JUNTO AO JUDICIÁRIO, PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS,

COMO O CASO ENVOLVE SONEGAÇÃO DE IMPOSTO ESTADUAL, SERVIREI DA SEGUNDA ALTERNATIVA QUE É LEVAR AO CONHECIMENTO DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL PARA QUE JUSTIÇA SEJA FEITO COM IMPARCIALIDADE EM FAVOR DA RECUPERAÇÃO DO ESPÓLIO E DA DEVIDA PARTILHA DE TODO O MONTANTE DOS BENS, CONSIDERANDO A DATA DO EVENTO MORTE, BEM COMO TRATANDO DOS ADIANTAMENTOS DE HERANÇA OCORRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, QUE SE DEU SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, DE ZILDA PERES DA SILVA E JOEL ALVES DE MIRANDA.

OBSERVAÇÃO:

O HERDEIRO LAIR MIRANDA DA SILVA É O MAIS INDICADO PARA ACOMPANHAR A AÇÃO JUDICIAL, ELE É ACEITO POR TODOS OS HERDEIROS PREJUDICADOS, E ELE POSSUI RELAÇÃO DE TODOS OS BENS DO ESPÓLIO E ESTAVA CUIDANDO DOS PAIS IDOSOS E IA ABRIR O INVENTÁRIO, PORÉM FOI IMPEDIDO PELO REFERIDO GRUPO, ENTÃO DEIXOU O CASO E RETORNOU PARA SÃO PAULO, ONDE SE ENCONTRA TRATANDO DE DISTÚRBIOS PSICOLÓGICOS, PROVAVELMENTE ORIUNDOS DOS ABUSOS QUE VEM , HÁ ANOS, VENDO SEUS PAIS SOFREREM DEVIDO O RETALHAMENTO DA FAZENDA ITAUBAL, QUE ATUALMENTE DEVA SER MENOS DE 200 ALQUEIRES, BEM COMO O DESVIO DE GRANDE QUANTIDADE DE GADO. LEMBRANDO AINDA QUE FATOS DESTA NATUREZA É PRÁTICA FREQUENTE NA REGIÃO, POR EXEMPLO, PODE CONFERIR O QUE OCORREU COM O ESPÓLIO DE DUAS FAMÍLIAS QUE TEM ESTREITA RELAÇÃO DE AMIZADE E PARENTESCO COM ALGUNS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE ZILDA PERES, E É NOTÓRIO QUE AMBOS ERAM FAZENDEIROS QUE ERAM DETENTORES DE GRANDES ÁREAS DE PASTAGENS E MUITO GADO ATÉ O MOMENTO DA CAUSA MORTIS DOS DOIS PATRIARCAS QUE MORRERAM DEIXANDO MUITOS BENS E NÃO FOI PARTILHADO ENTRE OS HERDEIROS, EM RAZÃO DA NÃO CONCORDÂNCIA DAQUELES QUE DOMINAM E IMPEDEM ATÉ COM AMEAÇAS DE VIOLÊNCIA.

NESTES TERMOS

O COMUNICANTE PEDE

E ESPERA POR DEFERIMENTO

04 DE AGOSTO DE 2016

ELIOZANE MIRANDA COSTA

PROCURADOR VOLUNTÁRIO DE

SUA GENITORA

MARIA HELENA MIRANDA COSTA

(IDOSA COM 63 ANOS DE IDADE)

RESPOSTA EM 05/08/2016

Sua solicitação de ocorrência foi analisada pelo Policial Civil Solange Ribas da Silva - Matrícula: 300012138 e descartada.

Motivo:

FALHA NO SISTEMA DEVIDO A REPETIÇÃO DE OBJETOS. REGISTRE NOVAMENTE. OBS: AO REGISTRAR A OCORRÊNCIA, FAVOR NÃO REPETIR O CAMPO TIPO DE OBJETO, BASTA RELACIONA-LOS NO HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA.

DE IGUAL FORMA RESPONDEU SOBRE A OCORRÊNCIA ANTERIOR

Registro: 20151123101546706

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DIANTE DESTA RESPOSTA PERGUNTO: PARA QUE SERVE O APLICATIVO DO PROJETO DENOMINADO infopol.ro.gov.br/delegaciainterativa QUE DESCARTA TODAS AS DENÚNCIAS DANDO CIÊNCIA DE PRÁTICAS CRIMINOSAS?

SERÁ QUE O ESTADO DE RONDÔNIA É A FAVOR DA PRÁTICA DE EXTRAVIO DE ESPÓLIO E SONEGAÇÃO DE ITCMD - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO?

EM CASO DE OMISSÃO DO ESTADO COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DE APURAÇÃO DA IRREGULARIDADE OU FRAUDE?

ALGUÉM PODE RESPONDER?

PRECISAMOS DE ADVOGADO ESPECIALISTA PARA ATUAR NESTE CASO

AcquaCury WebSniper
Enviado por AcquaCury WebSniper em 04/08/2016
Reeditado em 12/08/2016
Código do texto: T5718960
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