O que é e pra que serve o IPM (Inquérito Policial Militar)?
Retirado do M-5, Manual de IPM E APF (Bol PM nº 163, de 14 Out 83).
O IPM é a apuração sumária do fato, que nos termos legais configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários para a propositura da ação penal.
São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizadas regularmente no curso do inquérito por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas no CPPM.
A finalidade do IPM é a de fornecer elementos para a instauração da ação penal e o seu valor probante está na seriedade de sua elaboração com a realização de perícias, avaliações, que não mais se repetem em juízo. Provas que são produzidas por peritos idôneos e com obediência às formalidades legais.
O Encarregado do IPM deve restringir-se à apuração completa do fato ou fatos definidos na Portaria de sua designação. Surgindo outras infrações, não inseridas no contexto da Portaria que determinou a abertura do IPM, cabe-lhe extrair cópias dos elementos e encaminhá-las à autoridade delegante, sugerindo a instauração de outro inquérito ou solicitando as providências legais cabíveis.
A Autoridade Militar que exerce cargo de Comando ou Direção procederá ao IPM ou delegada a outro militar para, como Encarregado, Elaborá-lo na forma da legislação vigente. Neste caso, há a figura da autoridade delegante (a quem exerce cargo de direção ou Comando em cujo âmbito ocorreu a infração penal militar) que, através de ofício, designará o Encarregado do IPM, fazendo acompanhar, conforme o caso, de parte ou qualquer documento ou elementos da infração penal.
O Encarregado é a autoridade delegada incumbida de proceder a apuração do fato delituoso.