SAÚDE - DIREITO SUBJETIVO DO CIDADÃO
A saúde é um direito assegurado constitucionalmente a todos, inerente à vida, bem maior do homem, e dever do Estado, de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Trata-se de direito subjetivo do cidadão, que pode exigir da União Federal, Estados e Municípios, SOLIDARIAMENTE, por meio de uma ação judicial específica, o fornecimento de um determinado tratamento médico, um exame laboratorial, uma internação hospitalar, fornecimento de medicamentos, procedimento cirúrgico ou qualquer outro meio de proteger a saúde. Embora não exista norma legal expressa que imponha o poder público de fornecer TODO medicamento prescrito pelos médicos ao tratamento de problemas de saúde, é necessário que se observe os princípios que devem nortear a conduta Estatal, para assim, viabilizar o fiel cumprimento dos direitos fundamentais da sua população. Um dos princípios norteadores do direito à saúde é a integralidade da assistência. E como integral quer dizer completa, não se pode negar a um cidadão o direito à vida, a UMA VIDA DIGNA, não se pode negar a um cidadão pobre o auxílio necessário para o seu tratamento de saúde. É, sobretudo, UM DEVER DO ESTADO!