CURIOSIDADE JURÍDICA
Não atua dolosa (intencionalmente) ou culposamente (por imprudência, negligência ou imperícia) o HIPNOTIZADO que cumpre as ordens que lhe forem determinadas, em decorrência do seu estado de inconsciência. A responsabilidade pela infração/delito será atribuída ao autor mediato, ou seja, a pessoa a quem o hipnotizou.