STJ: Pensão alimentícia possui caráter personalíssimo e não se transfere automaticamente
A 4ª Turma do STJ decidiu de forma interessante um caso envolvendo o Direito de Família e pagamento de prestações alimentícias pelos avôs em caso de falecimento do filho.
O caso concreto narra que um jovem, após ter o pai falecido, ingressou com um pedido de pensão alimentícia em face do avô, entendendo que este teria o dever legal de que a pensão paga pelo pai fosse automaticamente transferida para o avô, obrigando-o ao custeio do seu curso universitário, mais uma contribuição de 2 salários mínimos mensais.
De acordo com o Código Civil/2002, há o dever legal de prestar alimentos e os vários dispositivos especificam quais casos se adequam e ainda há o fator de ser a prestação alimentícia paga em caráter personalíssimo, motivo levantado pelos patronos do avô do jovem.
À título de informação relevante, cumpre ressaltar que no caso avaliado, a paternidade só fora reconhecida por meio investigatório, motivo pelo qual o pai havia sido obrigado a cumprir com créditos alimentares em favor do filho.
Em primeira instância o pleito do jovem fora acatado. No Tribunal de Justiça idem.
No entanto, irresignado, o avô recorre ao STJ, asseverando em sua defesa que há ilegalidade em transferir de forma automática o pagamento da referida pensão, consoante determinação do Tribunal de Justiça.
Em justa análise, a 4ª Turma do STJ acatou o pleito do avô e o site do órgão publicou que:
"Após o voto do ministro relator negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu divergência, que acabou vitoriosa. O argumento divergente é que, de fato, a obrigação não se transfere de forma automática como pretendia o alimentante.
O ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo, e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas.
Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.
Os ministros lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento do espólio, com dedução futura após a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que não fosse a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô".