ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
A novidade jurídica do dia fica por conta da publicação da Lei 13.290/16, que altera o inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250, do Código de Trânsito, estabelecendo que o condutor deverá manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante o dia nas rodovias.
Como a Lei não prescreveu a partir de que dia passará a vigorar, deverá ser aplicada a regra do artigo 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, ou seja, entrá em vigor em 45 dias.