LINGUAGEM JURÍDICA REBUSCADA É INCONSTITUCIONAL

A cultura brasileira sempre se rende a novos paradigmas. Não é diferente no ramo jurídico. Às vezes uma pessoa de médio padrão, com o devido esforço, ainda consegue entender um pouco dessa antiga e renovada linguagem jurídica.

O que se vê constantemente, de alguns profissionais da área do direito, é um absurdo sem fim de difíceis palavras, que poderiam ser substituídas por outras que facilitariam bastante o entendimento. Mas para que facilitar se pode complicar, já diz o ditado popular.

Não que sejamos contra o emprego correto das concordâncias verbais, nominais, dos empregos das crases corretamente, enfim, a utilização do vernáculo é fundamental em qualquer área do conhecimento, não há o que contrapor. O que se quer com este texto é demonstrar que se pode facilitar o entendimento dos leigos em aspectos técnicos jurídicos que, em muitos casos, ficam sem entender exatamente o que quer dizer determinados termos, como prescrição, decadência, etc.

Para demonstrar que não é de hoje que se cultua o hábito de dificultar o entendimento do leigo nos termos jurídicos, recorremos a um exemplo de um dos grandes operadores do direito, qual seja, Rui Barbosa.

Diz que o Rui Barbosa, ao chegar em sua casa, ouviu um esquisito barulho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou que havia um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo, surpreendendo-o tentando pular o muro com seus amados patos. Batendo nas costas do tal invasor, disse-lhe:

- Ô bucéfalo, não é pelo valor intrínseco dos bípedes palmíferes e sim pelo ato vil e sorrateiro de galgares as profanas de minha residência.

Se fazes isso por necessidade, transito; mas se é para zombares de minha alta prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica no alto de tua sinagoga que reduzir-te-à à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada."

E então o ladrão disse:

- Ô moço, levo ou deixo os patos ?

Embora o exemplo seja um pouco engraçado, temos a noção de como o leigo se comportaria diante dos palavrórios complexos utilizáveis em determinadas áreas, como o direito.

Faz parte dos Princípios Fundamentais da Constituição da República, em seu inciso IV, que diz: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Então, claro, nítido e transparente está de que a utilização de uma linguagem jurídica rebuscada é inconstitucional.

Clovis RF
Enviado por Clovis RF em 13/07/2007
Código do texto: T563639