Súmula do STJ - BB e Cheques Sem Fundos

“O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.”

Nova Súmula foi aprovada ontem 11/05/2016

Fátima Burégio
Enviado por Fátima Burégio em 12/05/2016
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