A CADA DIREITO, UM DEVER!

* Nadir Silveira Dias

As palavras trazem consigo uma marca ínsita universal. Você as vê e logo um significado aflora em sua mente.

Às vezes até equivocado, por metade, parcial, reduzido ou ampliado, mas pleno nessa pronta significação que você conhece.

Assim mesmo: Sem qualquer análise do signo léxico, lógico, fonético ou morfológico.

Refiro-me, porém, em princípio, àquelas que não apresentam qualquer dúvida ou desvio de significado. Àquelas sobre as quais há correto senso comum sobre o que significam.

Em razão disso mesmo é que me debruço sobre o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n° 8.069, de 13.07.1990, apta para viger a partir de 90 dias de sua publicação (art. 266), e naquela ocasião, de pronto, intuí que tudo ia piorar no regramento que objetivava melhorar. E não tive qualquer receio de assim afirmar.

Assim pensava porque ele veio substituir o Código de Menores – Lei n° 6.697, de 10.10.1979, que vigia desde 120 dias de sua publicação (art. 122).

E essa palavra – Código – tem a genuína marca ínsita universal de dever, embora os códigos em geral também disponham sobre direitos.

Estatuto – ao contrário – tem a original marca ínsita universal de direito, embora os estatutos em geral também ditem regras de dever.

Ora, não seria difícil (e não foi) concluir que um regramento que já não era bom com o nome de Código de Menores – com genuína marca de dever – não poderia vir a ficar melhor ao ser substituído por outro com a ínsita marca de direito.

Então, parecia-me óbvio que não poderia ser melhor que aquele que substituía.

E o núcleo primordial é a questão ainda não aceita de que a cada direito corresponde necessariamente um dever. E isso – por excelência e essencialmente - precisa ser axioma, máxima, dogma. Sem tirar nem pôr.

Caso contrário, teremos mais um paradoxo para solver, pois se existir direito sem dever isso será um abuso em relação a quem não tem o direito. E se for só dever – se existir só o dever – será uma tirania em relação a quem não tem esse dever.

Entrementes, importante assinalar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, sem dúvida, é estruturalmente melhor que o Código de Menores que veio a substituir.

Mas então porque é que os seus resultados são tão modestos? Ou tão piores?

É possível que seja porque com o princípio de autoridade desfalcado, reduzido ou inexistente tudo caminhe para o descalabro. Familiar, social, econômico, político, e existencial.

A quem duvide basta consultar os números de 1990 e os de agora.

E para quem não goste de números é só lembrar das crianças moradoras de rua existentes em 1990 e ver a olhos nus as existentes agora.

Você ainda duvidará de que o Código de Menores era melhor do que o atual e vigente Estatuto da Criança e do Adolescente?

* Escritor e Jurista – nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 13/07/2007
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