Pedofilia é Crime: Grooming - Assédio à Crianças e Adolescentes via Internet

CARTILHA DO ABUSO

O que é Grooming?

É o assédio sexual de crianças e adolescentes por meio da internet.

Quem são os abusadores?

Na maioria das vezes, são pessoas aparentemente normais e do círculo das vítimas, mas podem também ser desconhecidos, que abordam o alvo pessoal ou virtualmente, em redes sociais ou salas de bate-papo (chats).

Como agem?

Fazem-se passar por crianças e adolescentes, criam com a vítima um laço de amizade por meio do qual tentam marcar um encontro. Também há abusadores que pedem à vítima que exponha o seu corpo diante de uma webcam e depois distribuem essas imagens pela rede, fazendo ameaças e chantagens.

É recomendável proibir o acesso das crianças à internet?

Não. A rede é indispensável hoje em dia e saber lidar com ela é importantíssimo para a educação. Entretanto, cabe aos pais e responsáveis verificar sites acessados por seus filhos, para que não sejam vítimas de crimes cibernéticos, assim como vigiar por onde os filhos andam, com quem e fazendo o quê.

Como perceber que crianças sofreram abuso sexual?

Elas se tornam retraídas, perdem a confiança no adulto, ficam aterrorizadas, deprimidas e confusas, sentem medo de ser castigadas e às vezes, até vontade de morrer. Têm queda no rendimento escolar, perdem o amor-próprio e apresentam sexualidade não correspondente à idade.

Quais são os sinais físicos que indicam abuso sexual?

Os mais comuns são hematomas, lesões genitais, ganho ou perda de peso, indícios de incontinência urinário ou fecal, contágio por doenças sexualmente transmissíveis e sono perturbado (pesadelos e/ou agitação).

O que é a “lei do silêncio”?

A criança sempre tem muita dificuldade em falar sobre esse tipo de situação. Seu depoimento deve ser tomado com cautela e paciência, especialmente para que não represente mais um trauma. Também é importante ressaltar que a criança muitas vezes se exprime por meio de brinquedos ou desenhos.

O que fazer quando a criança ou adolescente disser que foi vítima de abuso sexual?

A primeira providência é apoiar a vítima, assim como levá-la a atendimento médico e psicológico o mais cedo possível. É importante estar disponível para ouvir a vítima, sem censurá-la, e incentivá-la a contar devagar o que se passou, mas sem muitas perguntas e sem culpá-la pelos acontecimentos. É importante oferecer proteção.

É CRIME!

Saiba que condutas relacionadas à pedofilia na internet passam a ser enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Artigo 240 Estatuto da Criança e do Adolescente

Fotografar, dirigir, filmar, produzir ou reproduzir em redes sociais ou grupos de WhatsApp ou por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, ainda que tenha o intuito inicial de alertar as outras pessoas. PENA: reclusão de quatro a oito anos e multa.

Artigo 241 Estatuto da Criança e do Adolescente

Vender ou expor à venda por qualquer meio (inclusive internet e celular), vídeo ou foto de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. PENA: reclusão de quatro a oito anos e multa.

Artigo 241-A Estatuto da Criança e do Adolescente

Publicar, trocar ou divulgar, por qualquer meio (como internet e celular) vídeo ou foto de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, incluindo “nudes” feitos entre colegas de escola ou namorados.PENA: reclusão de três anos a seis anos, e multa.

Artigo 241-B Estatuto da Criança e do Adolescente

Ter em seu poder (no computador, pen-drive, grupos de WhatsApp, redes sociais ou em casa) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. É característica do pedófilo guardar para si “troféus” ou imagens que estimulem sua preferência sexual.PENA: reclusão de um a quatro anos e multa.

Artigo 241-C Estatuto da Criança e do Adolescente

Produzir pornografia simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual. Este tipo de pornografia é muito usada por pedófilos para seduzir uma criança durante a prática do chamado “grooming”, ou assédio sexual de crianças através da internet. PENA: reclusão de um a três anos e multa

Artigo 241-D Estatuto da Criança e do Adolescente

Aliciar, assediar, instigar ou constranger por qualquer meio de comunicação (como salas de chat ou e-mails), com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

PENA: reclusão de um a três anos e multa.

Em situações que envolvem imagens de crianças e adolescentes, denuncie diretamente à Polícia Federal através do site www.pf.gov.br.

Fique tranquilo(a), sua identificação será mantida no mais absoluto sigilo.