ESTATUTO DA ATC - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DO MATO GROSSO - SEDE EM RONDONÓPOLIS
Estatutos
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
Art.1 A Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso, identificada também pela sigla ATC, é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, fundada em 24 de Setembro de 2.002, na cidade de Rondonó polis no Estado de Mato Grosso.
Art.2 A ATC será regida por este Estatuto e pela legislação em vigor que lhe for aplicável, que vincula e obriga no seu cumprimento todos os seus associados.
Art.3 O prazo de duração da ATC é por tempo indeterminado.
Art.4 O endereço e o domicílio fiscal da ATC - Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso, onde funciona sua sede e foro, é na cidade e comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, à Rodovia BR 364 km 204 - Distrito Industrial - Anexo à Cuiabá Diesel.
Art.5 Constituem o patrimônio da ATC:
a) As contribuições dos associados;
b) Os bens e valores adquiridos;
c) As doações e legados;
d) As rendas eventuais.
Art.6 A ATC foi criada para promover, manter, expandir, congregar e unir as Empresas e Profissionais Autônomos da Área de Transporte Rodoviário de Cargas do Estado de Mato Grosso, e têm como principais objetivos:
a) Orientar, assistir, e defender os interesses gerais dos transportadores rodoviários de cargas associados;
b) Representar seus associados, na defesa de seus interesses individuais e coletivos, perante as autoridades administrativas e judiciárias, propondo ações competentes contra quem de direito, e defendê-los nas que lhes forem contrárias, seguindo umas e outras até o final da sentença;
c) Reivindicar junto às autoridades para o rápido andamento e a solução de tudo quanto diga respeito aos interesses da classe, notadamente o que se relacione com o transporte rodoviário de cargas;
d) Promover a adoção de regras, normas, e sistemas que possam beneficiar e aperfeiçoar os métodos de trabalho, produtividade, processos tecnológicos e a capacitação da mão de obra de seus associados;
e) Executar através de aulas práticas, o transporte rodoviário de cargas, intermunicipal, interestadual e internacional, com a finalidade de treinar e qualificar motoristas profissionais;
f) Criar, organizar e manter todos os serviços que possam ser úteis aos associados, prestando-lhes assistência e apoio;
g) Promover o intercâmbio social, cultural e científico com entidades nacionais e internacionais que atuem no setor de transporte rodoviário de cargas, podendo filiar-se às associações congêneres, no país e no exterior;
h) Colaborar com os órgãos públicos e entidades que atuem na área de transporte rodoviário de cargas, para o desenvolvimento nacional do setor;
i) Criar, manter, organizar e gerir, sistemas de serviços cooperativos para seus associados, tais como, grupos ou clubes de seguros, aquisições de insumos, cadastramento de clientes, fornecedores e de mão de obra, pesquisa de mercado e outros destinados à categoria que representa, visando minimizar os custos destes serviços.
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CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.7 A ATC poderá admitir pessoas físicas ou jurídicas em seu quadro associativo, desde que as mesmas atendam aos seguintes pré-requisitos:
a) Não possuam anotações restritivas criminais, no SERASA e SPC;
b) Atuem na área do transporte rodoviário de cargas;
c) Mantenham a sua sede ou filial no Estado de Mato Grosso;
d) Atendam às exigências impostas neste Estatuto e às leis e normas que regulam o setor.
Art.8 Os associados da ATC, serão classificados conforme abaixo:
a) Sócio Fundador: Aquele que tenha participado da Posse dos Diretores Fundadores da Associação;
b) Sócio Contribuinte: Aquele que apresentar Proposta de Ingresso no Quadro Social, instruída nas normas vigentes no presente Estatuto;
c) Sócio Benemérito: Aquele que tiver prestado relevantes serviços à Associação em benefício da classe, associado ou não, e cujo título, tenha sido conferido mediante aprovação em Assembléia Geral. O Sócio Benemérito não terá direito a votar ou ser votado, e nem poderá exercer qualquer função administrativa na Associação. Ao Sócio Benemérito não será imposto nenhum pagamento em favor da Associação.
Art.9 A admissão de associados depende do preenchimento de uma Ficha cadastral, e de uma Proposta de Ingresso no Quadro Social, ambas fornecidas pela ATC, que depois de preenchidas pela parte interessada, deverão ser entregues na sede social da Associação, juntamente com as cópias dos seguintes documentos:
Pessoa Jurídica: Contrato Social e a Última Alteração, CNPJ, RNTRC, Inscrição Estadual, Alvará, Comprovante de Endereço, R.G e C.P.F dos Sócios.
Pessoa Física: Inscrição de Profissional Autônomo no INSS, RNTRC, R.G, C.P.F, e Comprovante de Endereço.
Art.10 Todas as Propostas de Ingresso de Associado no Quadro Social serão submetidas ao exame do Presidente da ATC, que de posse das mesmas, verificará se estão em condições de serem apreciadas, ou se há, a necessidade de complementação de dados ou documentos. Em seguida, transformará a decisão em diligência, devolvendo o processo ao setor competente para as providências cabíveis. Estando o processo formalmente em ordem, o Presidente da ATC deliberará sobre o ingresso do Proponente, aprovando ou rejeitando a sua inclusão.
Art.11 São Direitos dos Associados:
a) Tomar parte, das Assembléias Gerais e nelas deliberar;
b) Votar e ser votado para os cargos de gestão e administração;
c) Representar a Diretoria;
d) Propor a admissão de novos associados;
e) Usufruir de todas as vantagens e serviços da Associação.
Art.12 São Deveres dos Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações da Diretoria e das Assembléias;
b) Esforçar para a consecução dos objetivos sociais evitando tomar deliberações sobre assuntos de interesse coletivo, sem antes ouvir a Associação;
c) Comunicar à Diretoria, sempre por escrito, quando não puder ou não desejar exercer qualquer cargo ou atribuição;
d) Comunicar à Diretoria, sempre por escrito, alteração de endereço;
e) Pagar pontualmente as contribuições estabelecidas, zelar pela conservação dos bens e indenizar a Associação pelos prejuízos que lhe causar.
Art.13 Os Associados estão sujeitos ao pagamento de jóia e da anuidade. A jóia será cobrada quando do ingresso de novos associados. O valor da jóia, o da anuidade, a data, a forma de pagamento e as multas por atraso, serão fixados pela Diretoria.
Parágrafo Único: Poderá a Diretoria, isentar ou aumentar as contribuições associativas, e até mesmo fixar contribuições extraordinárias, sempre que a conjuntura econômica ou o interesse da classe assim o exigir.
Art.14 Os associados que atrasarem o pagamento das contribuições por período superior a 60 dias, serão notificados pela Diretoria para a liquidação do débito em 30 dias, a contar da data da comunicação. A não satisfação do débito no prazo fixado poderá implicar na eliminação do quadro social.
Parágrafo Único: A eliminação do associado em atraso não exclui o direito da Associação em efetuar a cobrança do débito por meio amigável ou judicial.
Art.15 Os associados poderão retirar-se da Associação, mediante notificação por escrito à Diretoria. Para obter o cancelamento voluntário da sua filiação o associado deverá estar quite com os cofres sociais.
Art.16 Os associados poderão ser suspensos ou eliminados do quadro social, por decisão unânime da Diretoria, mediante processo administrativo regular.
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CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.17 Os órgãos de direção e administração da ATC são:
a) A Assembléia Geral;
b) A Diretoria;
c) O Conselho Consultivo;
d) O Conselho Fiscal.
Art.18 A Assembléia Geral é o órgão legislativo e deliberativo soberano da Associação. Reunir-se-á ordinariamente para eleger Diretores e Conselheiros Fiscais, e a fim de aprovar a Prestação de Contas da Diretoria e os Balanços Patrimoniais da Associação. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que os interesses sociais assim o exigir.
Art.19 As Assembléias serão convocadas com antecedência mínima de 15 dias. O Edital de Convocação, que conterá a Ordem do Dia, será remetido aos Associados por intermédio de jornal de grande circulação, correio eletrônico (e-mail), fone/fax, ou outro meio de comunicação.
Art.20 Os associados poderão se fazer representar nas Assembléias por procurador legal ou procurador associado, podendo este representar somente 01 associado.
Art.21 A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) Pelo Presidente;
b) Pela maioria dos membros da Diretoria;
c) Pelo Conselho Consultivo;
d) Pelo Conselho Fiscal;
e) Pelos Associados, por documento subscrito, por no mínimo 2/3 do quadro de Associados.
Art.22 Será sempre Extraordinária a Assembléia que tiver por objeto a reforma do Estatuto, a aquisição, venda ou alienação de bens imóveis da associação, e somente se instalará em primeira convocação, com a presença de 50% + 1 do quadro associativo com direito a voto e, em segunda convocação com qualquer número de associados presentes.
Art.23 A reforma do Estatuto, a aquisição, venda ou alienação de bens imóveis da associação, somente poderão ser apreciados e votados em Assembléia, após a emissão por escrito de parecer favorável do Conselho Consultivo.
Art.24 A Ata dos trabalhos e as resoluções da Assembléia Geral serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos membros da mesa e pelos Associados presentes. Para validade da Ata é suficiente a assinatura de tantos quantos constituírem, por seus votos, a maioria necessária para as deliberações tomadas pela Assembléia.
Art.25 As Assembléias serão presididas pelo Presidente que a convocou, ou por um Associado escolhido entre os presentes se a convocação foi feita pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por um grupo de Associados.
Art.26 O Exercício Social será do ano civil, e no final do exercício será levantado Balanço Geral com a observância das prescrições legais.
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CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art.27 A ATC será administrada sob a responsabilidade de um Gerente Executivo, de um Conselho Consultivo e de uma Diretoria composta de 09 membros eleitos em Assembléia Geral Ordinária, juntamente com os demais membros do Conselho Fiscal, e ficará assim constituída:
a) PRESIDENTE
b) VICE-PRESIDENTE
c) DIRETOR FINANCEIRO
d) DIRETOR ADMINISTRATIVO
e) DIRETOR OPERACIONAL
f) DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
g) DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
h) DIRETOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS
i) DIRETOR DE RELAÇÕES JURÍDICAS
Art.28 Os membros da Diretoria serão eleitos entre os Associados com direito a voto, ficando a cargo do Presidente, a escolha do Gerente Executivo, que poderá ser pessoa não representante de Associado ou Entidade Filiada, devendo o mesmo ser referendado pela Diretoria.
Art.29 O mandato de Presidente da Associação será de 02 anos, sendo permitida apenas uma reeleição. Os demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Art.30 Ocorrendo viagens, enfermidade, ou impedimento que o impossibilite de exercer suas funções, deverá o diretor requerer licença à Diretoria, indicando o tempo de sua duração. O total de tempo de licenças não poderá exceder 1/3 da duração do respectivo mandato. O cargo de diretor que por qualquer motivo ficar vago deverá ser ocupado por outro membro da diretoria, designado pelo Presidente da Associação.
Art.31 Compete à DIRETORIA, além de outras atribuições contidas neste Estatuto:
a) Administrar executivamente e de modo geral a Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e os Regulamentos;
c) Elaborar anualmente a proposta de orçamento;
d) Elaborar contratos, ajustes e obrigações, adquirir e alienar bens móveis e imóveis, dentro das verbas orçamentárias;
e) Referendar a escolha do Gerente Executivo, fixando a sua remuneração;
f) Contratar, fixar ordenados, licenciar, suspender e demitir funcionários;
g) Apresentar o relatório anual do Presidente e as contas de sua gestão.
Art.32 A Diretoria funciona com a presença da maioria dos Diretores e delibera por maioria de votos. A Ata da Sessão da Diretoria conterá o que nela ocorrer e será assinada pelos Diretores presentes.
Art.33 O Gerente Executivo não tem direito a voto.
Art.34 A Diretoria reunir-se-á em sessão ordinária, em data, local e hora pré-determinados pelo Presidente da Associação. Reunir-se-á extraordinariamente a pedido da maioria de seus membros ou a pedido do Conselho Consultivo.
Art.35 Os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, com exceção do Gerente Executivo, não perceberão remuneração.
Art.36 Ao PRESIDENTE compete:
a) Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Representar a Associação, isoladamente ou juntamente com qualquer outro membro da Diretoria, perante empresas privadas ou sociedades anônimas, repartições públicas federais, estaduais, municipais e autarquias, nelas requerendo e assinando o que necessário for;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
d) Executar as decisões da Diretoria perante terceiros;
e) Abrir e movimentar juntamente com qualquer outro membro da Diretoria ou procurador, contas correntes e de poupança, junto a quaisquer estabelecimentos bancários, em quaisquer de suas agências, inclusive no Banco do Brasil S/A e nas Caixas Econômicas Federais, deste país, podendo, emitir, assinar e endossar cheques e demais títulos de crédito, requisitar talonários de cheques, solicitar saldos em contas e extratos para simples conferência, emitir e receber ordens de pagamentos, prestar esclarecimentos, solicitar cartões magnéticos, efetuar empréstimos de qualquer natureza, com ou sem garantia hipotecária, concordando com seus valores, prazos e condições de pagamentos, prestar aval, dar garantia hipotecária, efetuar aplicações financeiras em quaisquer de suas modalidades;
f) Autorizar as despesas sociais previstas;
g) Representar a Associação isoladamente ou juntamente com qualquer outro membro da Diretoria, na outorga de mandato;
h) Representar a Associação isoladamente ou juntamente com qualquer outro membro da Diretoria, perante a quaisquer concessionárias telefônicas, ali adquirindo e vendendo linhas telefônicas convencionais e Móvel Celular, assinando os competentes documentos que se tornarem necessários, efetuar pagamentos de taxas e emolumentos, concordar, discordar, e efetuar parcelamentos de dívidas;
i) Contratar advogados com os poderes contidos na Cláusula “Ad-Judicia”, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, para propor ações competentes contra quem de direito, e defender a Associação e seus associados nas que lhes forem contrárias, seguindo umas e outras até o final da sentença;
j) Admitir e demitir empregados, assinando isoladamente ou juntamente com qualquer outro membro da Diretoria, as respectivas Carteiras de Trabalho ou Rescisões Contratuais, fixando salários e comissões;
k) Representar a Associação perante o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas, Ministério do Trabalho e Junta de Conciliação e Julgamento do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, nelas requerendo, assinando e efetuando acordos de qualquer espécie;
l) Rubricar os livros sociais.
Art.37 Ao VICE-PRESIDENTE compete:
a) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
b) Desempenhar as atribuições que lhe forem determinadas pela Diretoria;
c) Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Art.38 Ao DIRETOR FINANCEIRO compete:
a) Superintender os serviços financeiros e da contabilidade;
b) Ter sob sua guarda os valores sociais e os livros de escrituração;
c) Recolher a Banco Oficial ou a estabelecimento bancário privado, de reconhecida idoneidade, previamente credenciado pela Diretoria, os saldos de caixa que excederem aos limites fixados pela Diretoria;
d) Assinar, juntamente com o Presidente, ou com outro membro da Diretoria, ou com um procurador, cheques e demais títulos de crédito;
e) Fornecer mensalmente à Diretoria o Balancete do movimento financeiro;
f) Proporcionar elementos necessários para a elaboração do orçamento anual, e submeter a aprovação da diretoria e da Assembléia Geral Ordinária, o Balanço Geral.
Art.39 Ao DIRETOR ADMINISTRATIVO compete:
a) Administrar a sede da Associação, autorizando e controlando as despesas da mesma;
b) Superintender e fiscalizar os serviços executados pelos funcionários contratados e registrados na Associação, analisando dados estatísticos e as respectivas prestações de contas de cada departamento mensalmente;
c) Propor e aprovar juntamente com a diretoria, a contratação, a suspensão e a demissão de funcionários da Associação, bem como realizar os devidos registros em suas carteiras de trabalho;
d) Assinar juntamente com o Presidente, ou com outro membro da Diretoria, ou com um procurador, cheques e demais títulos de crédito;
e) Orientar e dirigir as campanhas de aumento de receitas e de redução de despesas;
f) Levantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis e imóveis da Associação;
g) Zelar pela conservação dos bens da Associação e vigiar o uso de suas dependências.
Art.40 Ao DIRETOR OPERACIONAL compete:
a) Autorizar o credenciamento de fornecedores de insumos e de mão de obra, para a realização de compras cooperadas;
b) Supervisionar as tarefas do Gerente Operacional da Associação, bem como, analisar a sua prestação de contas e dados estatísticos do Programa Guia Volante mensalmente;
c) Administrar a frota de veículos sob a responsabilidade da Associação, utilizados no Programa Guia Volante, realizando a manutenção e acompanhamento do estado geral dos mesmos;
d) Autorizar o pagamento de despesas com salários e comissões dos instrutores, do gerente operacional, seguros, aquisição de peças e serviços realizados nos veículos que são utilizados no Programa Guia Volante;
e) Assinar juntamente com o Presidente, ou com outro membro da Diretoria, ou com um procurador, cheques e demais títulos de crédito;
f) Fazer a conferência de todas as Despesas e Receitas dos veículos que são utilizados no Programa Guia Volante, emitindo um parecer ao final da mesma;
g) Fazer mensalmente uma avaliação com os instrutores do Programa Guia Volante.
Art.41 Ao DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL compete:
a) Organizar festas, almoços, jantares e demais eventos que possibilitem o intercâmbio de informações entre os associados, clientes e fornecedores e a divulgação dos trabalhos realizados pela Associação;
b) Interagir junto aos meios de comunicação, divulgando e promovendo a Associação;
c) Editar e enviar diariamente via e-mail aos associados, o Informativo da ATC, contendo as principais notícias e informações úteis sobre a atividade de transporte rodoviário de cargas, e, mensalmente via correio ou anexo a um jornal de grande circulação no município.
Art.42 Ao DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS compete:
a) Acompanhar atentamente junto aos órgãos públicos como o DETRAN, DENATRAN, CONTRAN, DNIT, ANTT, ANP, CONFAZ, SEFAZ, Receita Federal, INSS, Ministério dos Transportes, Polícia Rodoviária Federal, entre outros órgãos e repartições públicas, as mudanças na legislação que afetarem o bom andamento do setor de transporte rodoviário de cargas;
b) Manter os associados sempre bem informados com relação a estas mudanças;
c) Assinar juntamente com o Presidente, ou com outro membro da Diretoria, ou com um procurador, cheques e demais títulos de crédito.
Art.43 Ao DIRETOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS compete:
a) Defender os interesses dos associados junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, e também perante os três poderes, executivo, legislativo e judiciário;
b) Cobrar dos órgãos públicos competentes a efetiva realização e maior agilidade, relativa às metas traçadas pelo setor de transporte rodoviário de cargas;
c) Assinar juntamente com o Presidente, ou com outro membro da Diretoria, ou com um procurador, cheques e demais títulos de crédito.
Art.44 Ao DIRETOR DE RELAÇÕES JURÍDICAS compete:
a) Zelar pelo cumprimento das formalidades legais a que esteja sujeito a Associação;
b) Contratar assessoria jurídica para emitir parecer técnico em contratos e em assuntos de interesse da Associação e dos associados, e patrocinar-lhe a causa como seu mandatário, investido dos poderes “ad-judicia” em todas as ações em que figurarem como parte ou interessados.
Art.45 Ao GERENTE EXECUTIVO compete:
a) Assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exercício de suas funções;
b) Assessorar o Diretor Financeiro, o Diretor Administrativo, o Diretor Operacional, o Diretor de Comunicação Social, o Diretor de Relações Institucionais, o Diretor de Relações Políticas, e o Diretor de Relações Jurídicas, em seus encargos, substituindo-os em suas ausências ou impedimentos;
c) Firmar recibos das jóias, mensalidades, taxas e demais valores pela Associação, quando estes recebimentos não forem efetuados pela rede bancária;
d) Efetuar os pagamentos das despesas operacionais e administrativas da Associação;
e) Redigir as Atas das Assembléias Gerais, e das Reuniões da Diretoria, enviando cópias aos presentes, quando solicitado pela Diretoria ou pelo Presidente.
Art.46 O Conselho Consultivo é o órgão de apoio à Diretoria, será composto por todos os ex-presidentes da Associação, que terão amplos e gerais poderes acima dos conferidos aos membros da Diretoria neste Estatuto, podendo inclusive destituir o Presidente e toda a Diretoria da Associação, caso haja provas concretas de improbidade administrativa. Os membros do Conselho Consultivo poderão participar das reuniões da Diretoria e nelas votar.
Art.47 Ao CONSELHO CONSULTIVO compete:
a) Reunir-se ordinariamente com a Diretoria e extraordinariamente por convocação do Presidente da Associação;
b) Emitir opiniões, pareceres e orientar a Diretoria nas decisões que envolvam os interesses dos Associados;
c) Apresentar sugestões quanto à estruturação do quadro social, serviços administrativos e prestação de serviços aos associados;
d) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a Associação;
e) Assessorar a Diretoria na condução dos trabalhos da Associação;
f) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos da Associação e as deliberações da Assembléia Geral;
g) Convocar novas eleições caso o Presidente da Associação seja afastado do cargo por improbidade administrativa.
Art.48 Em se tratando de renúncia ou falecimento do Presidente da Associação, será convocado e notificado por escrito o seu substituto legal, que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria para dar ciência do ocorrido.
Art.49 O Conselho Fiscal será composto de 03 membros, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, juntamente com os demais membros da Diretoria. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 anos, podendo ser reeleitos ao final do mandato.
Art.50 Ao CONSELHO FISCAL compete:
a) Fiscalizar a administração da Associação;
b) Examinar em qualquer tempo, os livros de contas correntes, relatórios de receitas e despesas, e a posição do caixa da Associação, devendo a Diretoria passar-lhe os papéis e informações solicitadas;
c) Emitir parecer do exame realizado na Prestação de Contas da Diretoria e nos Balanços Patrimoniais da Associação no final de cada Mandato, para ser apresentado em Assembléia Geral aos associados;
d) Convocar, pela totalidade de seus membros, a Assembléia Geral Ordinária, caso a Diretoria retarde por mais de 15 dias essa providência, contados a partir da data da solicitação;
e) Opinar, sempre que solicitado pela Diretoria sobre assunto de sua atribuição;
f) Participar das Reuniões da Diretoria e nelas votar.
Art.51 Em se tratando de renúncia ou falecimento de qualquer membro do Conselho Fiscal, o Presidente da Associação convidará através de notificação por escrito, o associado mais antigo da Associação para assumir a vaga, devendo dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunir a Diretoria para dar ciência do ocorrido.
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CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art.52 O associado para votar e ser votado deverá estar quites com os cofres sociais.
Parágrafo Primeiro: Cada associado terá direito a participar das eleições para Diretoria e Conselho Fiscal da ATC, com no mínimo 01 e no máximo 10 votos. O número de votos a que cada associado tem direito é de acordo com sua faixa de contribuição financeira anual.
Art.53 Os requisitos para votar e ser votado e a posse da Diretoria eleita obedecerá às normas vigentes no presente estatuto.
Art.54 A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos por maioria de votos em escrutínio secreto.
Art.55 As inscrições dos candidatos estatutariamente elegíveis serão feitas em forma de “chapa” com 30 dias de antecedência das eleições, e as datas de abertura e encerramento do prazo para registros das chapas concorrentes, serão fixadas e divulgadas pela Diretoria através de Edital de Convocação, publicado em um jornal de grande circulação. As chapas inscritas deverão ser divulgadas a todos os associados, e a data limite para impugnação de chapas será de no máximo até 05 dias após a data limite de registro das chapas.
Art.56 As eleições serão realizadas bienalmente na segunda quinzena do mês de Setembro dos anos pares, com início às 07:00 horas e término às 17:00 horas. Não havendo quorum na hipótese de chapa única, a eleição será prorrogada por mais 02 horas, encerrando-se às 19:00 horas. Se houver registro de mais de uma chapa, e não havendo quorum, a segunda convocação dar-se-á no dia seguinte nos mesmos horários de inicio e encerramento do dia anterior.
Art.57 A posse da Diretoria eleita acontecerá na segunda quinzena do mês de Janeiro do ano subseqüente ao término do Mandato da Diretoria em exercício. A posse festiva se houver, acontecerá em data e horário designado pela Diretoria Eleita.
Art.58 Para votar e ser votado, o candidato deve ser associado à ATC no prazo igual ou superior a 30 dias e cumprir os regulamentos estatutários e legais.
Art.59 As chapas concorrentes às eleições deverão ter o mesmo número de membros da Diretoria em exercício, salvo se houver alteração no estatuto social da Associação.
Art.60 Para atender a necessidade de composição numérica da chapa, será admitido a participação de gerente ou preposto de empresa associada, desde que devidamente munido de habilitação legal e específica para este fim, podendo candidatar-se a quaisquer cargos na Diretoria da Associação, exceto ao de Presidente.
Art.61 É vedada a participação de um mesmo associado ou seu representante legal, em mais de uma chapa concorrente ao pleito.
Art.62 Não haverá mesas coletoras e apuradoras itinerantes, sendo mesa única instalada na sede da ATC e os componentes da mesma (Presidente e Mesários) serão indicados pela diretoria em exercício.
Art.63 A apuração dos Votos acontecerá imediatamente após o horário estipulado para o término da eleição, e a chapa eleita será pronunciada logo após a apuração, pelo presidente da mesa apuradora.
Art.64 Na hipótese de mais de uma chapa, e no caso de não ser observada a reeleição da Diretoria atual, fica facultado à chapa eleita acompanhar a administração da Entidade durante o período remanescente da diretoria em exercício.
Art.65 As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de registro das mesmas e constarão nas cédulas eleitorais apenas o número de registro, salvo em caso de chapa única.
Art.66 O registro das chapas concorrentes somente se realizará, mediante a apresentação junto à secretaria da Associação dos seguintes documentos:
a) Ficha de Qualificação do Candidato
b) Requerimento do Registro da Chapa contendo o nome de cada candidato ao lado do cargo pleiteado. (Obs: Os modelos necessários serão fornecidos pela ATC).
Art.67 A ATC somente receberá ou expedirá documentos no horário de expediente normal da entidade.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.68 Com o objetivo de prestar serviços complementares aos associados, a Diretoria da ATC poderá criar serviços de Assistência Técnica ou Jurídica, tantos quantos forem necessários.
Parágrafo Único: A contratação, o orçamento e a remuneração das assistências e dos serviços prestados aos associados, deverão ser aprovados pela Diretoria e executados pelo Presidente.
Art.69 Fica criada a medalha de HONRA AO MÉRITO DO TRANSPORTE, que será conferida anualmente às pessoas que se tenham distinguido por notáveis serviços prestados ao setor, e também às empresas que forem eleitas através de pesquisa de opinião a ser realizada pela ATC, como sendo a Melhor Fornecedora de Insumos e Serviços em seu ramo de atividade. Ficará a cargo da Diretoria da Associação, a indicação dos nomes das pessoas físicas, bem como a definição do formato da pesquisa para eleger as empresas a serem agraciadas com as medalhas.
Art.70 A dissolução da ATC - Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso, só ocorrerá por motivos de dificuldades insuperáveis e será deliberada por Assembléia Geral convocada exclusivamente para este fim. As deliberações sobre a dissolução, forma de sua liquidação e destino do patrimônio, só serão válidas se aprovadas por voto de 2/3 dos Associados presentes.
Art.71 No caso de dissolução da ATC, operada nos termos deste Estatuto, o patrimônio remanescente será destinado à entidade congênere, ou, caso seja aprovada a venda dos bens móveis e imóveis em Assembléia Geral Extraordinária, os valores apurados com a venda, deverão ser distribuídos entre os associados em dia com suas obrigações sociais, dentro da proporcionalidade de suas contribuições.
Art.72 Os associados da ATC não responderão pelas obrigações assumidas pela Associação, salvo as previstas em lei, ou aprovadas em Assembléias.
Art.73 Os casos omissos serão resolvidos nas Assembléias ou pela Diretoria, segundo o que prevê a legislação vigente.
Art.74 Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária realizada exclusivamente para este fim.
Art.75 Ficam revogadas as disposições contrárias e em especial o Estatuto anterior.
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Rondonópolis-MT, 10 De Agosto De 2.006.
Divulgado por ELIOZANI MIRANDA COSTA
QRA: Porco-Espinho
Aluno do Programa Guia Volante
Local do Curso: Sest Senat
Início do curso: 11 de abril de 2016
Instrutores: José Carlos e Marcondes
Coordenador: Jair (nem se apresentou à turma de formandos)
Diretora: Nem ficamos conhecendo
Dia 21 de Abril encerrou aulas teóricas 100 horas
Falta 60 horas de aulas práticas, mas o coordenador do Programa Guia Volante não nos informou quando nem onde será aplicadas as aulas práticas ao grupo de alunos. Procurado por este divulgador do Estatuto, o mesmo apenas se referiu que é ocupante do cargo de Coordenador há apenas 07 meses e que os 03 caminões SCANIA (carretas) não estão mais disponíveis para concluir a Formação dos Alunos.
Disse que o valor cobrado pelo Curso desde o início deste ano é devido o custo do suco artificial, café e bolachas fornecidas aos alunos duas vezes por dia.
Alguém pode nos ajudar a resolver esse problema? Precisamos concluir o curso para obtenção dos Certificados, pois cada um reside numa cidade do Estado e depende apresentar os Certificados como melhoria do Currículum Vitae ao solicitar vaga de emprego junto às Empresas Transportadoras de Cargas do Estado do Mato Grosso.
Telefone para contato: (65) 8101 - 1688 Porco-Espinho
69 9 8406 0100
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Sobre Prevenção do suposto coronavirus:
Se não tem obesos, nem hipertensos, nem gripados, nem idosos , nem gestantes, nem diabéticos, nem hepatiticos, nem aid éticos, ou portadores de outras doenças auto-imunes, então pode aglomerar sem MÁSCARAS.
Se contrair o covid-19, basta fazer uso do chá de MELÃO-DE-SÃO-CAETANO que cura rapidamente, cura até malária, dengue, hemorróidas, próstata, diabetes, coceira, manchas, AIDS/HIV, etc.
Não tenha medo, pois, PANDEMIA do coronavirus ou covid-19 é a maior mentira política esquerdista.
WebSniper e Senador Mirandão Bolsonaro de Rondônia 26/04/2020
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