O CPP e a lei 13.257 de março de 2016

O Código de Processo Penal e a lei 13.257 de março de 2016;

A Lei de regularização de bens não declarados,Lei 13.254 de janeiro de 2016.

Nova Redação no Código de Processo Penal.

Os artigos 6º, 185, 304 e 318 tem nova redação:

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. Inciso acrescido pela lei;

O artigo 185 que trata do interrogatório do réu:

§ 10. Do interrogatório deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa -

No artigo 304, foi inserido o seguinte parágrafo:

§ 4o Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

No artigo 318, foram inseridos os incisos V e VI, mais duas hipóteses em que o juiz poderá substituir a prisão preventiva por domiciliar:

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

Regularização de bens não declarados

Foi instituído por meio da “ confusa lei 13.254, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.

Quais as pessoas que podem regularizar os bens não declarados?

O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

Há previsão para regularização de bens de espólio.

Vedações – pessoas condenadas

A Lei não se aplica aos sujeitos que tiverem sido condenados em ação penal pelos seguintes crimes:

I- Contra a ordem tributária:

1) omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendária;

2) fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

3) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

4) elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

5) negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

6) fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

7) deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

II – Sonegação fiscal:

1) prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

2) inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

3) alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

4) fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

5) Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

III- CRIMES PREVISTOS NO CODIGO PENAL:

sonegação fiscal previdenciária, falsidade de documento público e particular, falsidade ideológica, uso de documento falso.

IV – Evasão de divisas

Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País.

V- Lavagem – Ocultação de bens

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

DECLARAÇÃO PARA ADESÃO

Para adesão ao RERCT, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em cópia para fins de registro, ao Banco Central, declaração que deverá conter, dentre outros requisitos:

I - a identificação do declarante;

• II - as informações fornecidas pelo contribuinte necessárias à identificação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados, bem como de sua titularidade e origem;III - o valor, em real, dos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza declarados;IV - declaração do contribuinte de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita.

DA PREVISÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

No § 1o do artigo 5º temos que: O cumprimento das condições previstas no caput antes de decisão criminal, em relação aos bens a serem regularizados, extinguirá a punibilidade dos crimes que estão sob o manto da referida lei...

Como seria a aplicação do disposto acima? Fazer o cálculo da prescrição a partir de qual data exata? As causas interruptivas a serem utilizadas seriam as do código penal?

Não ficou “ clara “ qual a destinação do dinheiro mas é certo que, o governo deseja e precisa arrecadar, tendo em vista os escândalos de corrupção que acarretaram a crise econômica do país e que pode ser agravada caso haja delação premiada oriunda de Portugal, foi o que me disse um querido amigo muito bem informado, sim ele disse Portugal...

Dr João Evangelista
Enviado por Dr João Evangelista em 17/03/2016
Código do texto: T5576457
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