SISTEMAS PARA ESTUDO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Aclibes Burgarelli

1 - TÍTULOS DE CRÉDITO – SISTEMAS DE ESTUDO.
 

O Estudo dos títulos de crédito, longe de se considerar superado, diante da reduzida utilização clássica das letras de câmbio e das notas promissórias são, na atividade econômica moderna em que os títulos representativos de verdadeiras operações de crédito substituem-se por outros mecanismos creditícios, são, dizia-se,  objeto de novo enfoque de estudo, no tocante à teoria geral do direito cambiário.

O direito é ciência de sorte que seu estudo exige adoção de método científico sem o qual não há como se adquirir conhecimento pleno e necessário a respeito do objeto de estudo. 

A beleza do estudo científico está na maneira pela qual se utiliza o método indutivo de aquisição de conhecimento; somente por essa via se desenvolve o raciocínio, a observação, a análise, a experimentação e, enfim, a formulação de princípios e leis para domínio do objeto estudado.

Há necessidade, para tal desiderato, da elaboração de estruturas  isto é, territórios e conjuntos organizados para se estabelecerem relacionamentos analógicos entre os vários elementos componentes do todo.

Chama-se à atenção a necessidade de procedimentos classificatórios, de fixação de indicação de gêneros, de espécies, de subespécies, de classes, de categorias de observações, de correlações, de analogias, de regras de exceção; enfim, há que ser traçado o mais perfeito mapeamento possível e prévio, sem o que não se alcançara resultado útil.

Na senda da orientação ora traçada, coloca-sem, por primeiro, três territórios, ou sistemas,  fundamentais.

Se três são os sistemas, três serão  os critérios  para a classificação dos  títulos de crédito, cujos elementos de destaque guardarão aspectos comum ao todo e aspectos particulares ou individuais.


1º SISTEMA: DIREITO CAMBIÁRIO PURO NOMINADO.

Critério  =  verdadeiras operações de crédito (V.O.C).
Títulos representativos de V.O.C. = Letra de Cambio e Nota Promissória.
Aspectos comuns a ambos = títulos de crédito puros ou perfeitos.
Aspectos particulares = número de participantes.

Neste sistema os títulos em apreço serão considerados títulos de crédito puros ou próprios, isto é representativos de verdadeiras operações de crédito a saber: LETRA DE CÂMBIO e NOTA PROMISSÓRIA.

O sistema dos títulos puros compreende-se na Lei Uniforme de Genebra, adotada no direito brasileiro, através do Dec. nº 57.663/66, com as pertinentes reservas e, supletivamente
na denominada Lei Saraiva – Dec. 2004/1908.

2º SISTEMA: DIREITO CAMBIARIFORME NOMINADO

Critério  = não representam verdadeiras operações de crédito. 
Títulos existentes  = Inúmeros títulos criados por lei específica.
Aspectos comuns entre si = títulos de crédito cambiariformes.
Aspectos particulares = determinado fim estabelecido por lei que faz do crédito um elemento do objeto que ocasionou legislação sobre o título. .

Trata-se do sistema de títulos de crédito FLEXIBILIZADOS, criados por lei, cuja finalidade é o atendimento de certo negócio ou exigência específica (tributária, bancária etc.). Contém um ou mais elementos dos títulos puros, porém não todos, porquanto a finalidade de criação não é restrita à verdadeiras operações de crédito.


3º SISTEMA: TÍTULOS DE CRÉDITO INOMINADOS
Cuidar-se-á, neste segmento, dos títulos que integram o Código Civil, a partir do art. 887 até o art. 926.

Critério - preponderância de  operações de natureza civil
Natureza  = títulos inominados e desmaterializados.
Aspectos comuns = títulos de crédito.
Aspectos particulares = flexibilização quanto à cartularidade.

O sistema do Código Civil tem a seguinte estrutura:  disposições gerais (art. 887/ 903) e disposições específicas relacionadas aos seguintes itens:

• Do título ao portador – arts. 904/909
• Do título à ordem – arts. 910/920
• Do título nominativo – arts. 921/926




 
2 – ESBOÇO DE UMA TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO.

A utilidade decorrente da estruturação que considera a existência de  três sistemas, com prevalência do direito cambiário clássico,  reside no fato de se encontrar, no sistema destes, isto é, dos títulos puros, a sede para elaboração da teoria geral dos títulos de crédito, uma vez que no conjunto de normas encontram-se indicações a respeito de princípios gerais (cartularidade, autonomia e litreralidade) e de subprincípios (abstração, formalismo, causalidade etc.), mais as declarações cambiárias (saque ou emissão, endosso, aval etc).

Sem a devida compreensão do conjunto não é possível formulação de teoria geral a qual pelo expediente de comparação, norteia o estudo dos demais sistemas dos títulos de crédito.

Reputa-se importante destacar que, no vigente Código Civil, o sistema apresenta, com o nome de disposições gerais, conceitos analógicos à teoria geral dos títulos de crédito, de sorte que ao se verificarem os aspectos particulares do referido sistema, será perfeitamente possível perceber a razão legislativa desses aspectos.

Por exemplo, no art. 897, do Código Civil, prevê-se a garantia por aval; contudo, no art. 1.647, III, do mesmo diploma, em outra sede, consigna-se que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar aval.

Por certo que se trata de aspecto particular a respeito do aval, visto como, na teoria geral do direito cambiário, prevalece a regra no sentido de que o aval é declaração cambiária, que obriga o declarante seja ele casado ou não e tão somente ele.

Parece, mas não há absolutamente conflito de normas, mas sim adequação da regra ao sistema apropriado.

Em conclusão, a estruturação sugerida será suficiente para abertura da porta do conhecimento e não da memorização para posterior lembrança. Quem recorre à memória, exclusivamente acionada pela mera leitura, é tal qual o raciocínio coxo que claudica uma das pernas no caminhar do progresso.

Conhecimento é fruto do raciocínio; reprodução da memória é fruto da leitura. O ser humano é dotado de estrutura intelectual inata, ampla para o raciocínio estrutural. Também é dotado de memória, mas para esta, o recurso de ativação é artificial e mnemônico.
aclibes
Enviado por aclibes em 28/02/2016
Reeditado em 29/01/2017
Código do texto: T5557809
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