Dr. FRANCISCO MELLO, ADVOGADO CRIMINALISTA, MATO GROSSO, BRASIL, CENTRO OESTE, RONDONÓPOLIS. DIREITO PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: MORRE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

O Princípio da Presunção de Inocência foi assassinado pela recente decisão do STF que cria nova jurisprudência em relação a condenados em segunda instância, os quais passarão a cumprir suas penas desde logo e não mais a partir do esgotamento de todos os recursos manejados pela defesa.

O Trânsito em Julgado não é mais o marco referencial por assim dizer para o início da execução da pena, o que é um flagrante pealo no Garantismo tão festejado quando inserido na Constituição Federal.

Existe um elemento que eu chamo de sazonalidade jurisprudencial nos Tribunais Superiores (o que era legal há muitos anos deixa de ser), que para mim tem o efeito de uma inesperada tempestade causando insegurança jurídica aos brasileiros.

Ora, por que não manter o referido Princípio? É triste asfixiar a Lei maior de uma nação que se diz legalista, democrática e zelosa dos Direitos Humanos apenas para satisfazer uma legião de desinformados.

O artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal preceitua: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Era assim. Deixou de ser. Catastrófico do ponto de vista jurídico.

Como fica isso? CF, Art. 60.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir... IV - os direitos e garantias individuais. (Trata-se de uma clausula pétrea) não podia ser mudada.

Doravante serão desprovidos de efeito suspensivo os recursos manejados junto aos Tribunais Superiores. Isso é, se a sentença condenatória de um réu for confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado, quaisquer recursos à Brasília não impede desde logo o fechamento do condenado.

É de se perguntar: se cerca de 30% dos recursos eram reconhecidos e providos pelo STF, como fica a situação desses inocentes, presos injustamente até o trânsito em julgado dos recursos? Isso gera pesadas indenizações. Tomara Deus que não haja condenações em terceira instância tão somente para evitar tais reparações pelos entes federativos.

Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello foram vencidos, mas estão de parabéns, ao votarem contra essa aberração.

Por um sentimento de desprazer não vou citar os Ministros responsáveis por esse retrocesso. Apenas pergunto, como será que esses julgadores vão conseguir dormir ouvindo isso?: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. CF, Art. 5º LIV. Tenho dito.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292.