A VIDA QUE TEMOS

Nadir Silveira Dias

Sempre nos perguntamos sobre as razões de vermos que uns tem mais ou melhores acessos aos bens da vida do que outros. E isso é gritante. Não apenas no meio social em que vivemos, como também através da mídia impressa e rádio-televisiva, que transformou esta pequena nave em que viajamos em uma aldeia quase global. A questão não é simplesmente de saber o porquê, mas de atinar com a razão pela qual isso ocorre.

Abstraídos enfoques típicos de segmentos religiosos, gerais ou específicos, é de perguntar-se se o direito a tais bens não haveria de ser igual para todos. E a isso, habitualmente, respondo que sim. Até porque os homens, existencialmente, nascem todos iguais e com igual direito a tudo que existe. De resto, como assegura o Direito Natural, inerente à pessoa humana. O âmbito de compreensão do problema, porém, vai muito além disso, no mundo atual, pois ele existe hoje do modo como o produziram homens iguais a nós.

Ora, se o homem, em épocas imemoriais, saiu das cavernas para conquistar as planícies e ampliar os limites de seus domínios, não há como condenar ou não admitir-se na atualidade a salutar competição pessoal, profissional, ou negocial (diria até mesmo vivencial), como alavanca propulsora do crescimento, desenvolvimento e progresso humano.

Ainda aí, o problema centra-se no correto discernimento do limite de atuação de cada qual. Aliás, como no início. E aqui entra o Direito da maneira como o temos atualmente: Um conjunto de regramentos positivado em leis, decretos e regulamentos, destinado a suprir ou corrigir o agir de cada um, em estrita ligação com o fato, o valor e a norma específica aplicável a cada situação em concreto, e no exato momento em que começa a restrição do meu direito frente ao direito do meu semelhante.

E a Justiça, sobre a mesma questão, nos oferece resposta plenamente satisfatória? Sabemos todos que não, ainda que seja ela a melhor noção aplicativa já parcialmente assimilada pelo homem. E isso porque, Direito e Justiça são instituições erigidas para compor e solver os conflitos humanos, administrando-lhes as mais adequadas soluções.

Entretanto, o saneamento de mazelas como a injustiça social que campeia, inclusive entre o próprio homem do campo, o descalabro administrativo de governos, as falcatruas, o predomínio do poder econômico, e tantas outras inúmeras situações que causam pânico e horror aos homens de bem, e ainda que estejam a merecer imediata atuação do ente estatal tendentes à necessária e já tardia correção de rumos para a extirpação de tais males, jamais prescindirá da ação do indivíduo com o seu trabalho e aperfeiçoamento na luta incessante que deve empreender para melhorar tudo quanto se encontra ao seu redor.

Necessariamente, isso o levará a um conjunto de conquistas pessoais íntegras e sadias capazes de melhorar a sua vida, o seu ambiente de trabalho, a sua moradia, e que somadas, indivíduo a indivíduo, melhorarão a sua rua, o seu bairro, a sua cidade, o seu estado, o seu país!

Portanto, Direito e Justiça são estruturas orgânicas de um mesmo conceito teleológico: A existência humana, a Vida, que não terá correto evoluir sem corretas iniciativas, labores, lutas coletivas e individuais tendentes à realização das próprias aspirações e daqueles a quem amamos ou queiramos bem, para culminar em conquistas evolutivas direcionadas no sentido que se lhe queira conduzir.

Mas, e a minha vida, como fica? A propósito, e para mim mesmo, lembro que todos já vimos ou ouvimos falar de homens que nasceram "em berço de ouro" ou, de algum modo, "tiveram sorte" e progrediram, enquanto outros, em semelhantes situações, perderam tudo, e ainda outros que, nada tendo, além do seu labor, a sua luta obstinada, o seu digno progredir, vêm a galgar espaços e relativa estabilidade que outros nunca tentaram alcançar!

Lembremos Aristóteles: "Ama-se mais o que se conquista com esforço"!

Extraído do livro "Rastros do Sentir", pp. 129-131, Nadir Silveira Dias, Porto Alegre, 1997.

Escritor e Advogado – nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 01/10/2005
Reeditado em 19/03/2006
Código do texto: T55295
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