REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - CASO MIRANDA
EXCELENTÍSSIM(O/A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA - ESTADO DE RONDÔNIA
Processo número: 0001625-31.2015.822.0010
ELIOZANI MIRANDA COSTA, já devidamente qualificado nos autos da Ação Cível que move contra o Estado de Rondônia, protocolizada em 07 de abril e que foi distribuída em 28 do mesmo mês, vem respeitosamente, e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que abaixo assina, (procuração inclusa), em atendimento ao r. despacho proferido em 19 de maio, e publicado em 21 do mesmo mês: “Despacho de Mero Expediente - Intime-se a parte autora a, no prazo de 10 dias, emendar a inicial consignando no polo passivo a pessoa jurídica de direito público responsável pelo ato impugnado, sob pena de indeferimento (...)” emendar sua inicial, retificando os termos do polo passivo da
'AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da Secretaria de Estado de Justiça – SEAPEN/SEJUS “e” do Estado de Rondônia”
que passará, salvo melhor juízo, a ser esta, retificada após o verbo “propor”:
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER E DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS
em face dos órgãos e agentes políticos e públicos, a saber:
1) ESTADO DE RONDÔNIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.394.585/0001-71, com endereço sito no Palácio Getúlio Vargas, Rua Dom Pedro II, s/n Centro, Porto Velho/RO, CEP: 78.900-000;
2) CONFÚCIO AIRES DE MOURA, brasileiro, casado, médico, GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, portador de CPF: 037.338.311-87, identidade: 75140 (SSP/RO), nascido em Dianópolis/TO, com endereço para notificações/citações e/ou intimações sito no Palácio Getúlio Vargas, Rua Dom Pedro II, s/n Centro, Porto Velho/RO, CEP: 78.900-000;
3) SECRETARIA DE JUSTIÇA – SEJUS, pessoa jurídica de direito público interno, , inscrita no CNPJ, sob nº. 07.172.665/0001-21, localizada junto a Av. Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira, Curvo 2, edifício Rio Cautário, 4º andar – Porto Velho – RO;
4) MARCOS ROCHA, brasileiro, casado, tenente coronel, SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, nascido no Rio de Janeiro, podendo ser notificado na Secretaria de Justiça – SEJUS, situada da Avenida Farquar, , nº 2986, Complexo Rio Madeira, Curvo 2, edifício Rio Cautário, 4º andar – Porto Velho – RO, CEP: 78.900-000;”
NESTES TERMOS PEDE E,
ESPERA POR DEFERIMENTO
Santa Luzia d’Oeste-RO, 01 de junho de 2015.