CERON OU CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA, RESPEITE O CONSUMIDOR - CASO JOÃO BATISTA

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES RESPONSÁVEIS PELA CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – (CERON) ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA – JURISDIÇÃO OU CIRCUNSCRIÇÃO DE ROLIM DE MOURA E REGIÃO – DEPARTAMENTO REGIONAL SUL

Processo: 5788674

Código Único: 1352925-0

Ordem de Serviço: 54210829

ELIOZANI MIRANDA COSTA, brasileiro, divorciado, graduado, estudante, portador da Cédula de Identidade RG nº 466045 SSP/RO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 408.025.742-20, residente e domiciliado na casa nº 2406, que se localiza junto à margem Oeste da Rua José de Almeida e Silva, entre as Avenidas Brasil e Tancredo de Almeida Neves, no Centro de Santa Luzia d’Oeste, Estado de Rondônia, neste ato, representando, legalmente (cópia do instrumento público procuratório anexo), o Senhor

JOÃO BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, sem escolaridade, lavrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 441715 SSP/RO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 456.879.782-91, residente e domiciliado em sua pequena propriedade rural denominada Chácara Sonho Real, que se localiza aproximadamente no quilômetro 03, ao Norte da Linha 184 ou RO 383, no Município e Comarca de Santa Luzia d’Oeste, Estado de Rondônia, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar, nos termos da lei,

CARTA REIVINDICATÓRIA DE DIREITOS DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DE DESPESAS ARCADAS NA TOTALIDADE DA OBRA DE INSTALAÇÃO DE REDE E SUBSTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA,

pelos fatos e motivos a seguir expostos.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O Outorgante ora representado, afirma ter procurado, há aproximadamente 03 (três) anos, a equipe responsável pelo Cadastro de Requerimento do Benefício garantido pelo Projeto Luz para Todos, pelo que não foi atendido devido já ter luz em sua residência, portanto o cliente esclareceu o seu caso, que é pobre na concepção da lei, possui uma pequena chácara, e a energia que abastecia sua residência era apenas um ramal improvisado (rabicho) providenciado pela própria CERON, e que por ser fraca a energia, vinha tendo muitos prejuízos com a substituição constante de equipamentos queimados devido as frequentes quedas de tensão elétrica.

A equipe responsável pelo “Projeto Luz Para Todos” vistoriou e reconheceu a reclamação do usuário e orientou que procurasse a CERON em Rolim de Moura, onde ele foi e expôs suas necessidades emergentes, no entanto a CERON, apesar de determinar a VISTORIA DE AVALIAÇÃO, ter constatado a rede irregular e presenciado os equipamentos danificados (televisão e geladeira), depois respondeu que ele não poderia ser contemplado pelo Projeto, em razão de já constar na CERON matriz, já haver energia em sua residência.

Na época este Outorgante presenciou a execução de instalação de nova rede por meio do Projeto Luz Para Todos nas propriedades vizinhas em que também havia instalações precárias como no seu caso, com uma diferença, que seus vizinhos não são pobres, e na época já eram possuidores de grandes propriedades de terras e grandes criadores de bovinos de leite e de corte e até empresários e políticos, pelo que levou o cliente mal atendido a procurar novamente a Entidade Responsável, e esta, de má fé, sempre se recusara registrar os pedidos do requerente.

De tempo em tempo o cliente liga na Concessionária reclamando a energia fraca e prejuízos com equipamentos danificados, porém a resposta é sempre a mesma, de que não é responsabilidade da fornecedora e sim do usuário de proceder à reparação da rede por meio de empresa particular.

Há aproximadamente 18 (dezoito) meses, o cliente, aborrecido se dirige a alguns Técnicos do ramo de instalações elétricas para fazer orçamento, porém não dispunha de recursos de tamanha monta - mais de R$6.000,00 (seis mil reais) – pelo que continuou ligando na CERON implorando pela solução do problema, mas nunca foi beneficiado com o serviço necessário, e a infundada justificativa da CERON é sempre de que não dispõe de equipamentos necessários. Se a atividade da Centrais Elétricas de Rondônia/CERON é exclusiva de instalações de redes para condução de energia elétrica e respectiva manutenção, não há que se desculpar alegando não possuir equipamentos, pessoas ou mecanismos necessários para atender aos clientes. Isso só convence leigos no assunto, e pode ser caracterizado Abuso de Privilégio e Monopólio, em detrimento de usuários carentes na concepção da lei.

Pois bem ilustríssimos, novamente, no início de setembro, o cliente, cansado de realizar ligações na CERON reivindicando seus direitos que nunca foram observados, mais uma vez, se dirigiu pessoalmente à Concessionária ora destinatária, onde manifestou seu interesse pelo REGISTRO ESCRITO, de seu pedido, alertando dessa vez que, caso fosse novamente negado o respectivo registro, iria até ao Ministério Público prestar sua queixa, qual seja, de que várias vezes se dirigiu à Empresa destinatária desta Carta a fim de reclamar a precariedade dos serviços de Energia Elétrica que abastecia sua residência, desde à época em que pertencia ao proprietário anterior que era sócio, juntamente com outros vizinhos, de uma Rede e Substação construída, às expensas do pequeno grupo e utilizada comercialmente por esta destinatária, e assim requereu a reparação do serviço, pelo que a Empresa Responsável pelos serviços na Região, cuja única e exclusiva atividade comercial é a relacionada, sem nenhum critério válido, respondeu que não poderia realizar a requerida reparação, pois que seria necessário a construção de Rede e Substação unicamente para atender a residência do cliente reclamante, e que a Empresa não dispunha de recursos e materiais, pessoas ou equipamentos indispensáveis a tal operação.

No entanto, esta Concessionária, orientou ao cliente que procurasse a Empresa denominada INSTALADORA DRACENA para contratar o serviço que logo após a execução da obra, seria ressarcido integralmente pela CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA/CERON.

Ao chegar na Empresa indicada, o ora representado, foi informado de que deveria outorgar Procuração ao Engenheiro Eletricista Senhor SÉRGIO LUIZ SOUZA NAZÁRIO, portador da Cédula de Identidade Profissional CREA nº 5062248119 D/SP, por ser indispensável para a realização do serviço solicitado.

Afirma ainda, o ora representado por este procurador/comunicante/requerente, que após a execução da obra, já tem, por várias vezes, procurado a Empresa responsável a fim de se ressarcir dos valores arcados na totalidade, porém foi mal atendido pelos funcionários da Concessionária, cujo representante diretor, só prontificou em ressarcir aproximadamente a oitava parte do valor aplicado pelo cliente na obra que é obrigação exclusiva da parte arrecadadora mensalmente dos preços públicos de tal natureza, cuja proposta pareceu desrespeito e maus tratos ao cliente consumidor, que em sua simplicidade, agiu de boa fé em busca de direitos inegáveis, mesmo assim foi humilhado pelos conhecedores da lei, visto que a Empresa, possui em seu quadro pessoal, renomados Advogados e os melhores Bacharéis em Direito.

Isso tem abalado o cliente moralmente e psicologicamente, pois não esperava tamanho transtorno e constrangimento sofrido por culpa ou dolo exclusivo da parte concessionária que é bilionária, tendo, portanto, constituído procurador para lhe representar nesse caso, pois acredita ter sido vítima de abuso comercial, e duvida da idoneidade da Instaladora Particular e do Engenheiro, que, apesar de apresentar urgente necessidade do serviço, só em 21 de setembro de 2015 é que o Engenheiro fez o pedido junto à respectiva Concessionária, por meio de correspondência.

O pedido de 21/09/2015 só foi respondido em 16/11/2015, ou seja, 56 (cinquenta e seis) dias após o pedido feito pelo engenheiro procurador, que somado mais os dias desde a comunicação dos serviços precários (energia fraca com constante danificação de aparelhos elétricos e eletrônicos, bem como a danificação de várias lâmpadas novas nas residências do grupo), mais os dias contados até a data de ligação da Energia, somou mais de 2 (dois) meses, logo a negociação para adiantamento dos serviços em nada contribuiu, pois demorou igual. Então, já que fazer por conta também demora, seria mais viável ter esperado que a CERON realizasse todo o serviço sem onerar o cliente, pelo que, caso o caso não seja solucionado pelas vias administrativas, pela judiciária será pedido que o juízo considere o pedido de revogação dos termos assinados pelo cliente sem escolaridade, bem como seja invalidada a Procuração Particular que o cliente outorgou ao Engenheiro Eletricista que abusou da inocência do cliente da CERON, servindo mais à Empresa que ao seu próprio cliente.

É notório que, toda pessoa que representa outra por meio de outorga de poderes conferidos por força de Instrumento Procuratório Público ou Particular, tem obrigação de zelar pelos direitos do Outorgante, podendo responder, cível, criminal e administrativamente por todos os danos causados ou na iminência de causar ao que nele confiou a outorga.

Neste caso, houve má fé da Concessionária, da Empresa Instaladora, bem como do Engenheiro Eletricista, pelos serviços executados na pequena propriedade rural do lavrador, que, por extrema necessidade, tomou dinheiro emprestado para resolver urgente o problema, confiante de que ao final seria ressarcido integralmente, como prometido pela CERON, no entanto, os parceiros envolvidos, ludibriaram o cliente mandando assinar tantos termos com cláusulas leoninas, se aproveitando da ausência de conhecimento técnico que o caso exige.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, a fim de evitar mais constrangimentos e prejuízos com honorários procuratórios voluntários e custas processuais ou preparos, mais honorários advocatícios, o Procurador/Requerente, vem, respeitosamente, pedir:

Seja reconhecido a inocência do cliente;

Seja julgado procedente os pedidos de ressarcimento integral do total investido na obra que é o valor de R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais);

Seja pago o valor mencionado no parágrafo anterior, em uma única parcela no prazo máximo de 30 dias a contar da data desta comunicação, e caso o pagamento total ou parcial, ocorra à partir desta data, incidirá em multa equivalente à 10% (dez por cento) do valor total investido e comprovado, mais honorários procuratórios.

Santa Luzia d’Oeste-RO/Rolim de Moura/RO, 18 de janeiro de 2016.

ELIOZANI MIRANDA COSTA

Procurador/Defensor

CPF 40802574220

TEL 6984079488

AcquaCury WebSniper
Enviado por AcquaCury WebSniper em 19/01/2016
Reeditado em 19/01/2016
Código do texto: T5515650
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