O ECA - Estatuto da Criança - É UMA MELECA QUE SÓ SERVE PARA CRIAR MONSTROS E PUNIR A POLÍCIA!

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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

O artigo segundo não resta qualquer dúvida que a Lei em destaque ampara, acode, auxilia e PROTEGE, toda e qualquer pessoa brasileira que tenha entre um dia de nascido e 17 anos, 11 meses e 30 dias de idade!

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

O artigo terceiro é um protetor contíguo; e afirma que esses protegidos, por força de Lei ou por outros meios (seja ele qual for), assegura o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social para crianças e adolescentes; e acrescenta que tudo isso precisa ser feito em condições de liberdade, ou seja: que esses protegidos não podem sofrer cerceamento de liberdade; e com total decência!

Mas será mesmo que essa lei é capaz de proporcionar a criança e ao adolescente os ritos normais para que elas se desenvolvam fisicamente, mentalmente, moralmente, espiritualmente e socialmente?

O primeiro caminho para esse desenvolvimento deve ocorrer no seio da família, que até onde se espera da dignidade familiar, crianças e adolescentes são protegidas pelos pais, irmãos, tios, enfim; elas têm um tratamento diferenciado dos adultos, para que trilhem caminhos dignos e possam contribuir com o Brasil quando deixarem de ser adolescentes.

Uma criança nasce e fica dependente dos pais até a adolescência; esse é o caminho natural, pois até os 12 anos, via de regra, crianças não saem para trabalhar, não fazem comida, não lavam roupas e não conseguem prover o sustento de casa; pelo menos essa deveria ser a regra!

Depois dos 12 anos, também via de regra, toda pessoa passa por um processo de transformação radical, física e mentalmente. Elas passam a pensar e agir como pessoas em processo de amadurecimento; e já enxergam no futuro próximo uma janela para a vida adulta, então; os adolescentes iniciam a puberdade, alguns já querem fazer comida; e outros até já querem trabalhar; e tudo isso por aptidão precoce ou necessidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do PODER PÚBLICO assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Esse é ao meu ver o artigo mais polêmico de todos, porque ele reza, lá no início, que toda criança e todo adolescente DEVE, de dever, de obrigação, ou seja; não há como burlar essa regra; que esse grupo de indivíduos, sob o caráter de absoluta prioridade, ter direito à vida; e isso não é necessário qualquer comentário, pois direito à vida, no Brasil, é um dever de todos; e é por isso, também, que até agora não há pena de morte tipificada da Constituição!

Reza também que eles, as crianças e os adolescentes, têm que ter garantido o acesso, lembrando que prioritário, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. E a quem atribui-se esse DEVER? Está lá bem escrito: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do PODER PÚBLICO!

Isso quer dizer que a família é a cabeça da lança; são os pais ou parentes próximos que devem, sob pena da Lei, prover às crianças e aos adolescentes acesso direto e simples à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Se a família falhar nessa jornada, chega a hora da comunidade, da sociedade em geral e do PODER PÚBLICO.

Uma criança abandonada pode sim ser resgatada pela comunidade, que ao meu ver, essa mesma comunidade apontada na Lei é a mesma “sociedade em geral”; e como é que a sociedade provém esses protegidos com todo o zelo e dignidade prevista em Lei? Assumindo o papel da família; e isso ocorre quando há adoção legal. Fora isso, resta ao Estado, a Mãe de todos, a Pátria, através do Poder Público, prover todas essas necessidades previstas em Lei para as crianças a adolescentes. - Acontece que isso raramente ocorre!

O garoto vê o pai bater na mãe todo dia; e se ele for preso, vai faltar comida na mesa. O garoto vê o pai matar a mãe e até cometer suicídio, para não ficar preso; e vê também toda a miséria, toda a desgraça que ocorre ao seu redor. Essa é a oportunidade de ele fugir do inferno em que vive e passar a viver nas ruas, usando drogas, cometendo pequenos delitos, até a hora que ele se enxerga grande; e isso não é necessariamente quando fica adulto; para cometer crimes hediondos. É nessa hora que ele já sabe que o Estado, a Mãe de Todos, o protege da cadeia, mas não faz nada, absolutamente mais nada além disso, para protege-lo do seu próprio flagelo!

Esses meninos e meninas que estão aí nas ruas, roubando, usando drogas, se prostituindo ou matando pessoas, não estão nessa desdita pessoal por que quiseram. Eles foram expurgados de suas famílias; a sociedade em geral não tá nem aí para eles, aliás, a sociedade quer que eles morram logo; e o Poder Público se posiciona como o cabo do acoite, dando energia para deixar-lhes com profundas marcas nas costas, na face e no juízo; e no final, posando de santinho para a mídia, dizendo que no Brasil há uma lei de proteção!

Essa proteção é mentirosa e desumana! Essa Lei medíocre inicia com engodo; e só pune a primeira parte exigida, que é a família! Se a família expurga a criança e o adolescente do seu seio protetor; e tendo a sociedade como inerte em seu papel constitucional, cabe a Pátria Mãe zelar por eles, pois é tudo que lhes resta no fundamento legal!

Mas tem ainda o que diz o parágrafo único desse capítulo legalístico: A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. A letra “a” diz que eles têm prioridade à proteção e ao socorro, haja o que houver; o que se traduz em outra mentira descarada!

A letra “b” também prevê preferência ao atendimento de serviços públicos ou de relevância pública; e nós sabemos que se uma criança chegar num posto de saúde pedindo para ser clinicada, a maioria das pessoas irão dizer: volte aqui com seus pais; e se assim não fizer por notar que se trata de uma criança de rua, via de regra vai dizer: Sai daqui “seu” pilantrinha, senão eu chamo a polícia!

Quer outro exemplo? A criança não vai à escola, porque o pai não dispõe de escola perto de casa e não tem dinheiro para a condução. Escola é um serviço público e transporte, de relevância pública. Quem é que vai garantir a ela, a criança ou ao adolescente, a proteção necessária para garantir-lhes o acesso a esses serviços? A sociedade em geral? E o Poder Público?

Se não tiver escola perto de casa ou ainda que o tenha, não tiver vaga, ferrou meu amigo! O menino ou a menina vai sucumbir ao fado de ser analfabeta; e ponto!

Seguindo adiante, no item “c”, diz que também é prioritário a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas! Mentira mais uma vez! A prioridade no Brasil é proteger o adulto, porque é ele quem vota e mantem um bando de pessoas imundas no Poder.

Por último, a letra “d” diz que a destinação deve ser privilegiada no que tange a recursos públicos para as áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Quais são essas áreas? Por acaso são os conselhos tutelares, ou são as polícias?

Quem é que protege criança e adolescente nesse país, senão os pais? Um conjunto de deputados acéfalos e outros tantos senadores medíocres criaram a Lei e o então Presidente Fernando Collor de Mello a sancionou, apenas para mostraram aos organismos internacionais que o Brasil cuida desse grupo de indivíduos; e digo mais: - Não quiseram nem agradar a sociedade, mas apenas a si próprios, pois se o país não criasse a lei, ficaria em maus lençóis junto aos países desenvolvidos; e naquela época, como até hoje, tudo que não queremos é contrariar os ricos, senão, não teremos acesso ao dinheiro dos gringos; então, foi mais ou menos assim: faz uma lei qualquer aí que eu sanciono e ponto final. Deixemos as dores de cabeça para o futuro!

Mais tem mais lei para comentar...

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Essa é forte! Negligência é o mesmo que descuido; discriminação não precisa traduzir; exploração também já diz tudo; violência é o óbvio e análogo a crueldade e opressão; e quando alguma coisa dessa for FLAGRADA ou ainda que haja omissão, quem o cometer, deverá ser punido na forma da lei. Lindo, não é?

Pois bem! Acredita-se que mais de 20% de todas as crianças e adolescentes do Brasil se encaixe em algum dos padrões capitulados como objeto legal do artigo 5º. Negligência ou descuido, é o que mais ocorre com crianças e jovens. Papai e mamãe vão para a balada e deixam seus filhos em casa dormindo. Papai ou mamãe vai à farmácia e esquece a criança dentro do carro no sol quente. A sociedade em geral passa por um garoto de rua e o ignora. O Estado se for acionado, diz que nada pode fazer. Puxa vida! Todos somos negligentes, no mínimo. Eu até poderia arriscar que somos todos criminosos.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Vejam bem esse último artigo das Disposições Preliminares! Observem quanta prosopopeia e quanta palavra bonita; mas o que o artigo sexto quer dizer? Juristas de modo geral arriscam um palpite, mas, e o cidadão comum, sabe que mensagem ele quer afirmar? O dileto congressista emprestou um raro sentimento humano a algo que nem ele mesmo sabia do que se tratava...

Para mim está mais do que claro! O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, serviu num primeiro momento para mostrar que o Brasil podia ser aquilo que dificilmente o será: inteligente e polido! Depois serviu para transformar toda criança e todo adolescente desamparado num procurador maléfico a mister da delinquência; e por último, para punir; sim; para acoimar com austeridade e iniquidade as polícias, pois hoje, quando um policial dá de cara com alguém armado e atirando, ele não pode agir como deveria, porque se for um adolescente, no barato ele fica preso; quiçá perde o emprego; e vai ver o que é a desgraça humana, enquanto o delinquente, protegido pela Mãe Pátria, volta às ruas ainda mais bem armado, para fazer mais vítimas!

Também serviu para outra coisa; para se criar os Conselhos mais diversos de tutela; e o que quer dizer TUTELA? No dicionário, quer dizer proteção exercida em relação a alguém ou a algo mais frágil. Nos tomos jurídicos, encargo jurídico de velar por, representar na vida civil e administrar os bens de menor, interdito ou pessoa desaparecida.... Esses conselhos, em sua maioria, são apenas instrumentos de criação de cargos; é mais uma forma de mamar nas tetas do dinheiro público. São casas de muita teoria, onde a prática legalística sequer é entendida ou exercida; ou seja: o ECA é uma eca; uma meleca legal que sempre sai pelas narinas do povo, em geral, na hora do almoço!

CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 10/12/2015
Código do texto: T5476255
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