AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA DE JARDINÓPOLIS-SP.

ANTONIO DE TAL, brasileiro solteiro, motorista, portadora do RG n. 33...SSP-SP., CPF N. 261..., maior, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Jardinópolis-SP., á Rua Wilson ..., 37, beneficiária da justiça gratuita, pôr seu advogado que a esta subscreve, (procuração e ou nomeação anexa) vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência propor, como de fato propõe a presente:

AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS

Em face de ANA DE TAL, representada por sua mãe ARLETE DE TAL, brasileira, solteira, do lar, podendo ser encontrado á Rua Mário ..............., 1062, em Jardinópolis-SP., pêlos motivos de fato e de direito que passa a expor:

"o bom juiz não é aquele que sabe apenas o direito como norma, mas, principalmente, adequar cada caso à lei, visando, com isto, a identificar a lei com os anseios da sociedade” (Amorim)

“ in tribus verbis”

O dever de alimentos tem como fundamento uma obrigação de caridade e solidariedade familiares. Está em sua base um dever ético de assistência e socorro resultante do vinculo familiar (...).Sérgio Gischkow Pereira, citado à página 83 da Obra de João Roberto Parizatto, em artigo publicado na RT 657, à p. 20, intitulado de “União Estável e os Alimentos”, (grifo nosso), sob este prisma, ajuíza a presente ação.

I - Do Grau de parentesco:

O requerente é pai da requerida, conforme consta da cópia da certidão anexa. Filha esta, havido de uma relação de namoro entre a genitora da infante e o requerente.

II – Da condição econômica do requerido:

O Requerido tem pôr profissão a de Motorista e ganha salário fixo que dá para pagar aluguel e o seu sustento mensal.

III - Da pensão alimentícia:

Urge que o requerente espontaneamente vem em juízo oferecer ajuda financeira para sua filha, na medida das suas condições, pois, entende não ser justo deixar a criança somente com a ajuda da mãe.

Entretanto, e infelizmente, não pode ajudar com valor que gostaria, mas, pode contribuir com a importância de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) mensais.

Ciente que tal valor é insuficiente, entretanto, é o que por ora pode se comprometer a ajudar, independentemente do pedido da mãe. Posto que por ora, a mãe da infante recusa-se ao recebimento do valor ora oferecido espontaneamente.

Para que assim se proceda, deverá ser expedido oficio ao Banco Nossa Caixa, para abertura de conta corrente em nome da mãe da infante, para que se efetue o referido depósito. Devendo a requerida fornecer ao requerente, o número da referida conta.

Do direito:

O requerente não tem condições de pagar alimentos além do que ora oferece, portanto, impossibilita o Magistrado em eventual arbitramento acima do oferecido. A oferta está amparada e restrita ao binômio necessidade e possibilidade.

17020317 – ALIMENTOS – OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – FILHO MENOR – FIXAÇÃO ACIMA DO OFERECIDO PELO ALIMENTANTE – REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – Alimentos. Fixação em montante acima das possibilidades do alimentante. Redução. A pensão alimentícia, desde que supra as necessidades básicas do alimentando, não pode ocasionar a ruína do alimentante, que não ostenta a situação financeira favorável. Provimento do recurso. (IRP) (TJRJ – AC 15245/1999 – (01032000) – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Adriano Guimarães – J. 09.12.1999)

Ex Exposits, Requer-se:

a)intimação da requerida na pessoa de sua mãe, no endereço mencionado para que, querendo, responda aos termos da presente e com o pedido concorde, sob pena de revelia e confissão, para ao final, seja Julgada PROCEDENTE a presente ação, condenando a requerida nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de estilo.

b)fixação dos alimentos provisórios e definitivos, para sua filha, no valor ora ofertado, ou seja, R$ 50,00 (cinqüenta reais), o que representa 21% do salário mínimo vigente;

c) A ouvida do DD. Sr. Dr. Representante do Ministério Público.,

d) Protesta e requer provar o alegado pôr todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente pela oitiva da requerida(na pessoa de sua mãe), sob pena de confissão, oitiva de testemunhas se necessário, cujo rol seguirá oportunamente e que deverão ser intimadas, perícia, documentos etc.

e) Pôr derradeiro, requer-se a mantença dos benefícios da Justiça Gratuita pôr não possuir condições de suportar os encargos do processo sem prejuízo de seu sustento e de seu filho.

f) Se conceda ao Sr. Meirinho para cumprimento do r. mandado os benefícios do artigo 172 parágrafo do 2o 174 e 226, todos do CPC,

g) Dá-se a causa o valor de R$ 600,00

Nestes Termos, D.R.A.,

P .Deferimento.

Jardinópolis, 14 de julho de 2003.

Sócrates Di Lima

OAB/SP 128.....

Apenas um texto modelo, o qual deverá ser adaptado à realidade e fundamentação jurídica atual.

Socrates Di Lima
Enviado por Socrates Di Lima em 28/09/2015
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