EMBRIAGUEZ EXCLUI A IMPUTABILIDADE??
Há basicamente 5 modalidades de embriaguez:
Preordenada: O agente deseja se embriagar e também cometer a infração penal ( não exclui a culpabilidade); configura agravante (art. 61, II "L" CP)
Voluntária: O agente deseja se embriagar, porém não deseja cometer a infração penal (não exclui a culpabilidade)
Culposa: O agente deseja apenas beber socialmente, não deseja se embriagar nem cometer crime. ( não exclui a culpabilidade)
Fortuita/ Força maior : O agente não deseja ingerir a bebida, mas em decorrência do caso fortuito ou da força maior acaba ingerindo, e não deseja praticar infração penal, contudo, por não compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, comete o delito. (exclui a culpabilidade)
Patológica: O agente é dependente químico, é considerado doença mental, dessa forma o agente será considerando inimputável em razão da patologia e não por causa da embriaguez em si.(deve-se verificar no caso concreto)
LEMBRANDO: A EMBRIAGUEZ DEVE SER COMPLETA PARA TER A CULPABILIDADE EXCLUÍDA.
fonte: Fábio Roque