NA PRÁTICA A TEORIA É OUTRA (QUANDO O BARATO SAI CARO).

Hoje pela manhã, a caminho do trabalho, fico sabendo pelo noticiário matinal que o Governo de São Paulo, por meio do Metrô (Sociedade de Economia Mista), rescindiu o contrato de construções de estações da linha 04-Amarela.
A manchete do jornal Folha de São Paulo, traz estampada na capa os seguintes dizeres: “ATRASO NA LINHA 4 DO METRÔ TRARÁ DUPLO DANO FINANCEIRO AO GOVERNO DE SP”. *
 
Em direito administrativo, estamos falando de licitação – Lei 8666/93. Teoricamente falando (e eu já tive que ler essa lei inúmeras vezes... ô coisinha chata...), esse procedimento é uma beleza, um instrumento democrático e eficaz para compras e contratações dos governos a um preço justo e razoável, uma verdadeira panaceia para a solução dos problemas governamentais. Na prática, porém, a teoria é outra.
 
Veja, a exemplo da própria notícia em comento, que a despeito dos objetivos românticos do procedimento licitatório, entre eles o de se alcançar a proposta mais vantajosa – leia-se a mais econômica, o Metrô de SP terá de, em face do rompimento, providenciar uma nova licitação.
O valor do certame ainda não foi calculado, mas o secretário (dos transportes) estima que será "elevado"...entenderam, ELEVADO!
O consórcio Isolux Corsán recebeu R$ 201 milhões dos R$ 559 milhões previstos, mas o orçamento terá que ser recalculado na nova licitação...RECALCULADO!!!
 
Mas, voltando à questão da teoria, reza o disposto legal, em seu artigo 3° que “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável...". Ou seja, na teoria, pretende-se uma excelente construção – no caso de obras civis – com o orçamento mais enxuto possível. Mas já disse certa vez o governador do Acre Tião Viana, acerca do que ele pensa sobre licitação, que prioriza o menor preço: “Isso é uma falácia porque os governos têm sempre que fazer aditivos para que as obras saiam”, disse. O governador criticou a burocracia do Dnit, que exige que um projeto seja avaliado por 32 comissões. Lembrou ainda que a maioria das empresas não têm capital de giro para tocar obras. ”

De fato, o que se vê por aí, como consequência da burocracia burra da Administração Pública é que ao fim e ao cabo, o que era para gerar serviços compras e obras a preços razoáveis - afinal, trata-se do seu e do meu dinheiro - o que vemos, no entanto, são superfaturamentos de obras e serviços contratados pelo Estado, a despeito de tantos órgãos fiscalizadores e um emaranhado de leis que visam a impedir desvios de verbas e prejuízos aos cofres públicos.

Estou no terceiro ano de Direito, lembro-me no semestre passado que minha professora de direito administrativo vira e mexe se encabulava das próprias aulas que nos dava, pois sabia ela também, que apesar das doutrinas lindas dos grandes administrativistas tais como Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Hely Lopes Meirelles entre outros, na prática a teoria é outra. Então, ela pedia a nós, alunos ainda na fase de inocência política e jurídica, desculpas pelo que parecia ser mentira e hipocrisia do que aprendíamos em sala de aula, mas que mantivéssemos o brio da honestidade e vontade de fazer o que é certo que se exige dos postulantes operadores do direito.

Uma das primeiras coisas que aprendi da nossa Constituição – ironicamente – foi acerca da reforma gerencial promovida em meados da década de 90 e sedimentada pela emenda 19/98 que incluiu, entre os princípios elementares pelos quais deveria se pautar nossa administração pública, o princípio da eficiência.

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. ”
 
Triste saber que nosso dinheiro é mal-empregado por nossos gestores públicos, pelo simples fato de não pôr a termo com eficácia o que se exige a lei, a própria lei elaborada por eles mesmos, na pessoa dos legisladores, cujo alcance prático e fiel só atinge seus súditos e subalternos.
 
 
 
 
 
 
 
Marlon Damasceno
Enviado por Marlon Damasceno em 31/07/2015
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