EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA CIDADE E COMARCA DE JARDINÓPOLIS-SP.
PROCESSO N. *0002314-77.2009.8.26.0300*
FABIANE..........., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência para expor e requerer o seguinte:
MM. Juiz
Citado o requerido,
Como se vê ás folhas oitenta,
Sequer se fez de conhecido,
Ou em defesa, alguma tese sustenta.
A oportunidade lhe foi dada,
Como a Lei assim o permite,
Entretanto, “ in albis “ a ação não foi contestada,
Ao que pede, razão a autora lhe assiste.
Porquanto, Excelência,
Alternativa não se tem,
A ação tem a sua total procedência,
Com as condenações de praxe também.
Com a falta da defesa,
O boletim de Ocorrência verdadeiro se teve,
Mostrando que o réu é culpado com certeza,
Certificando que a união estável com ela manteve.
Ao que pese a decisão de folhas quarenta e um e seguintes,
Que o alimento em pecúnia não se concedeu,
Extinguiu o processo, por conseguinte,
Negando-se os alimentos ao filho Mateus,
Mas, o que importa neste momento,
É a entrega da prestação jurisdicional,
E este processo vá a julgamento,
Decretando a dissolução da união, ao final.
Assim, vem a suplicante á presença da nobre julgadora,
Em face da citação de folhas. Oitenta,
Deixando o réu de contestar a ação da autora,
Tornando-se confesso no que ela sustenta.
Deste modo, e por tudo o mais que dos autos constam,
Pede-se o feito o seu prosseguimento,
E todo o pedido que for julgado, os quais se sustentam,
EM PROCEDÊNCIA da ação, seja um justo JULGAMENTO.
Neste termos a que os autos submetem,
Justiça seja feita em todo Vosso conhecimento,
E estas peças em versos em nada de anormal se sustentem,
E assim, com as devidas cautelas, pede deferimento.
Jardinópolis, 21 de julho de 2015.
Sócrates Di Lima
OAB-SP128.....