Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292, ADVOGADO CRIMINAL, CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, PENALISTA, DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E AMBIENTAL, MATO GROSSO, CENTRO OESTE (BRASIL) PEDALADAS E CONTAS REPROVADAS SÃO CAUSAS DE IMPEACHMENT

PEDALADAS E CONTAS REPROVADAS SÃO CAUSAS DE IMPEACHMENT

Há poucos meses, Dilma gastou uma nota para atender as emendas dos parlamentares cobrando desses em contrapartida a aprovação de uma MP que a desobrigou de obedecer à Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa Lei obriga os governantes de todos os entes federativos a não gastar mais do que arrecada, ou dispõe, estabelecendo planejamento, controle e fiscalização do erário e equilíbrio das contas públicas.

O Ministro Levy chegou a dizer que essa Lei é boa mas precisa se afinizar com a vontade política do governante. Em relação a Dilma, não se afinizou. Ela maquiou os números da economia e para ganhar as eleições gastou mais do que devia.

Ora, a Norma chama-se Lei de Responsabilidade e encontra-se em vigor, não obedecê-la é crime de responsabilidade. O que ocorreu com a Presidente foi aquele sentimento de “humildade” que Luiz XIV absolutista francês tão bem incorporou ao dizer “L'État c'est moi", (O Estado sou eu). A diferença consiste em que o Brasil é uma República regida pela democracia e a França era um império regido pelo absolutismo, não dando para comparar um imperador com uma presidente eleita.

Vamos em frente. Dilma permitiu algumas “pedaladas” ao autorizar Bancos Oficiais pagarem despesas da União com o PAC e do programa minha casa minha vida entre outros, gerando empréstimos de 40 bilhões de reais, como se fosse o caso de uma galinha do papo furado que engole o milho, percebe, e bica o papo, engolindo novamente num círculo vicioso.

A consequência disso foi a elevação da dívida interna e o arrocho monetário combinado com o ajuste fiscal gerando inflação, suprimindo direitos e promovendo recessão e desemprego.

Esse lance das pedaladas é proibido pela Constituição Federal. Então vejamos o que diz a Lei nº 10.059, (do Impeachment): Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal. Sendo assim cabe impeachment. Quem diz é a Lei não sou eu.

É triste ver pequenos empresários trabalharem muito e ganharem pouco, asfixiados pela burocracia, carga de impostos, falta de incentivos e créditos, enquanto o governo gasta uma enormidade desrespeitando as claras e as vezes as escuras a Lei criada para controla-lo.

Em Psicologia criminal há um termo chamado Borderline: ou seja, quando a pessoa tem dificuldade para se relacionar com os demais, é mau humorada e impulsiva. Aqui pra nós, isso é a cara da Dilma, é de difícil trato e não ouve ninguém que não seja vermelho. Deputados, senadores? Prefere comprá-los a ouvi-los. Dilma se acha, mas não se encontra nem com as prestações de contas em dia. Nazareno!

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292.