A primeira vez em que eu ouvi falar na expressão "Pro Bono", termo em latim que em uma tradução livre significa "para o bem", foi na série "Suits - homens de terno" - que, aliás, recomendo com louvor aos acadêmicos de direito.

Tal expressão me chamou muito a atenção, e logo fui procurar saber do que se tratava. Tão logo soube, lamentei na época a falta desse benefício garantido também a todos que dele necessitassem , sem que estes estivessem vinculados a qualquer tipo de entidade filantrópica ou coisas do gênero.

Hoje, pela manhã, ao abrir minha caixa de e-mail, com muita satisfação eu li uma notícia vinculada ao site " O Consultor Jurídico", que tratava justamente do pro bono.

Nas discussões da reforma do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu liberar a advocacia pro bono para pessoas naturais que não puderem pagar por assistência jurídica.

Leiam mais em http://glo.bo/1cVhlEv

A advocacia pro bono passa a ter previsão específica no texto que se encontra sob consulta pública.

"Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará todo o zelo e dedicação necessários, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio."




 
Marlon Damasceno
Enviado por Marlon Damasceno em 15/06/2015
Reeditado em 16/06/2015
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