***LETRAS MORTAS***
A realidade violenta dos tempos atuais mostra-se implacável com os caminhos seguidos pela nossa sociedade. Privilegia-se o individualismo e o elitismo em detrimento da igualdade e da fraternidade. Nossa história mostra que esses sentimentos forjaram-se desde os tempos da economia agrária baseada na escravidão. Em forma de exclusão social ainda tem-se na sociedade contemporânea tal ranço, consubstanciada na má distribuição de renda e na ganância pelos lucros. Tudo isso sem falar no descaso dos agentes públicos que seguem os mesmos parâmetros discriminatórios, em total afronta aos ditames legais. Os princípios constitucionais e as normas constantes do ordenamento jurídico brasileiro restam, em sua grande maioria, letras mortas, frente às práticas correntes na sociedade.
No tocante à infância e adolescência, não obstante o louvável esforço de alguns, resulta para grande parte dos adolescentes em situação de risco pessoal/social, ser mais atrativo vagar pelas ruas do que estar em um abrigo, o que sinaliza os desacertos ainda hoje presentes no atendimento dessas crianças e adolescentes. Nesse contexto, os doutrinadores da área do direito mostram-se ainda incipiente em relação ao que objetiva o E.C.A.
O processo de consolidação dos direitos atinentes à criança e ao adolescente obedeceu a um caminho árduo e mesmo com a consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA – que é tornou-se um fruto de mobilização da sociedade civil, durante o processo constituinte originário, que acarretou na edição da Carta Constitucional de 1988.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – E.C.A (Lei 8.069, de 1990) é marcado pelo abandono da doutrina da situação irregular e pela observação da teoria proteção integral, garantidora da prioridade absoluta das crianças e adolescentes no âmbito do Estado, da família e da sociedade.
Após 15 anos, o referido Estatuto, sem dúvida, tornou-se um instrumento essencial para a cidadania, figurando como referência internacional de respeitabilidade dos direitos humanos relacionados às crianças e aos adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente, entretanto, não trata de forma satisfatória as questões atinentes à aplicação das medidas socioeducativas. A Lei 8.069/1990 traça somente diretrizes genéricas acerca da matéria. O maior fruto dessa realidade é a disparidade na execução das medidas socioeducativas pelos diversos órgãos dos entes federativos. A execução e a efetividade das medidas de proteção ficam a mercê de cada componente da federação e de seu senso de responsabilidade e disponibilidade com os direitos ligados a criança e ao adolescente, lembrando sempre que, a criança e o adolescente de hoje, será o futuro do amanhã, e isto dependerá do ângulo que nós, componentes do âmbito jurídico e governantes, olharmos e refletirmos acerca do assunto que no nosso hoje é tão evidente e já muito preocupante.