GOVERNO DE RONDÔNIA, DOUTOR MÉDICO CONFÚCIO MOURA, ENGANA PRODUTORES RURAIS SEM TERRA

GOVERNO DE RONDÔNIA, DOUTOR MÉDICO CONFÚCIO MOURA, ENGANA PRODUTORES RURAIS SEM TERRA

Pedro França*

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2011, que possibilita a indenização a detentores de títulos dominiais de terras declaradas indígenas expedidos até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. A proposta segue, agora, para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Ao defender seu substitutivo, o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ressaltou o viés pacificador da iniciativa.

— A PEC vem trazer justiça e paz ao campo entre ocupantes de terras indígenas e indígenas, porque cria a possibilidade de indenização das benfeitoras e da terra ocupada de boa-fé por pessoas que (ali) se instalaram munidos de títulos de reforma agrária ou outros concedidos pelos governos estaduais ou federal — afirmou o relator.

Apesar de assegurar que a proposta não fere direitos dos povos tradicionais, Luiz Henrique se mostrou atento à preocupação de que a medida venha “a amparar usurpadores de terra indígena, aqueles que a ocuparam ilegalmente e clandestinamente”.

Esse risco, entretanto, não pode impedir a aprovação dessa medida, conforme avaliou o senador José Medeiros (PPS-MT). A senadora Ana Amélia (PP-RS) também saiu em defesa dos proprietários rurais de boa-fé, invocando a presunção de legalidade e legitimidade dos títulos dominais concedidos pelo poder público.

— Não posso aceitar aqui se legislar pela exceção. Não podemos não aprovar uma lei pelo risco de alguém usar de má-fé. Tem famílias que estão há mais de cem anos em terras indígenas e continua essa insegurança jurídica — ponderou Medeiros.

Os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Simone Tebet (PMDB-MS) também se manifestaram favoráveis à PEC 71/2011. Para Aziz, a falta de regularização fundiária é a grande responsável pelo desmatamento na Amazônia e violência no campo. Já Simone acredita que a medida vai combater a morosidade na regulamentação de áreas indígenas.

Substitutivo

Para coibir as pretensões de grileiros ou posseiros à margem da lei, o relator procurou impor, por meio do substitutivo, maior rigor nos critérios de indenização. Assim, para reivindicar esse direito, o detentor do título dominial terá não só de provar a concessão do documento pelo poder público, mas também ter sofrido prejuízo com a declaração da terra ocupada como indígena.

Outra exigência inserida pelo relator é que a posse atual seja justa (isto é, não tenha ocorrido de forma violenta, clandestina ou precária) e de boa-fé (o beneficiário do título, ou quem o tenha sucedido, deve provar desconhecer o vício ou obstáculo que impedia a aquisição da terra).

Voto em separado

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) havia apresentado voto em separado pela rejeição da PEC 71/2011. Convencido de que os títulos dominiais expedidos sobre terras indígenas são “nulos de direito”, Randolfe acredita que o pagamento desta indenização vai favorecer “malfeitores e golpistas” e estimular conflitos fundiários nessas áreas.

Fonte: Agência Senado

Comentários Miranda

Como no caso de José Miranda da Silva, o Zizi, da Fazenda Reserva da Onça, o qual possui 600 hectares de terras próximo a cabeceira do Igarapé do Jacaré, próximo a São Domingos do Guaporé – Costa Marques – Rondônia, ou seja, Linha 17, km 30 apx, onde ele mora desde 1993, local onde criou seus filhos se auto-sustentando da lavoura branca e café, e criação de porcos e galinha caipira, fazendo pequenos desmatamentos anual, hoje tem lá aproximadamente uns 30 alqueires formado pasto.

Ele comprou de quem tinha Carta de Ocupação emitida pelo INCRA, sem os dizeres "Proibido vender este lote" como vem nos Títulos Provisórios atuais que tem tempo de validade de apenas 5 (cinco anos), que também são, apesar de atuais, precários quanto a localização, medição e demarcação do lote. Suas Cartas passaram pelos crivos cartorários.

O local era tão insalubre que os paranaenses venderam suas posses e retornaram ao Paraná, pelo que Zizi, homem nascido e criado no mato, sabe como índio se medicar com o que a floresta oferece, sofreu lá 14 malárias, podendo ser confirmado com os seringueiros da Vila Belo Horizonte do Rio Cautário (Comunidade Calango), viveu lá por tantos anos, até que o Estado opressor mandou o IBAMA, SEDAM e Batalháo Ambiental, Associação Aguapé e Grupo de Operações Especiais da Polícia Militar (GOE), torturar física e psicologicamente Zizi e sua família, destruindo sua casa e ateando fogo por diversas vezes, além de subtrair seus pertences por diversas vezes.

Foram expulsos, tanto ele quantos todos os seus vizinhos que possuía lotes maiores, pois aos que possuíam pequenos lotes, o Estado dou outro em permuta (20 alqueires em mato virgem no assentamento irregular, em cima de área de posse de outro morador de área grande), onde deixou que eles quase morressem de fome e malária.

Porque o Terra Legal não vê a situação de José Miranda, e conceda a ele, no mínimo, o direito de usufruir suas benfeitorias, visto que suas atividades não afetarão direitos do Estado nem de seringueiros ou castanheiros. Nem, portanto, degrada o meio ambiente, pois se cobrir área desmatada com vegetação rasteira (pastagem) for entendido como ‘degradar o meio ambiente” então logo temos que o Brasil está todo degradado.

E como estaria degradado uma área em que produz alimentos, produz cereais, produz leite e carne? Reveja seus conceitos Senhor Governador Confúcio Moura, no sentido de reparar, administrativamente, o dano causado ao Senhor José Miranda da Silva, pois o caso dele está ao pé de uma guerra civil, pois o mesmo já procurou entrar numa associação de produtores sem terra, a qual já está sendo conhecida em todo o Brasil, e seus membros já passam de 4.000 (quatro mil).

ELIOZANI MIRANDA COSTA

Bacharel em Direito

Procurador Voluntário de José Miranda

(69) 8407-9488

02/04/15

Léo Nardo WebSniper e Eliozani Miranda Costa
Enviado por Léo Nardo WebSniper em 02/04/2015
Reeditado em 21/02/2020
Código do texto: T5192327
Classificação de conteúdo: seguro
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