INSTITUTO TERRA LEGAL NÃO CUMPRE OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS

INSTITUTO TERRA LEGAL NÃO CUMPRE OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS

É um Programa do Governo Federal, ligado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, a fim de regularizar as áreas de terras da União ocupadas por posseiros na Amazônia Legal, que é formada por 9 Estados brasileiros, quais sejam: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.

Promete benefício aos posseiros que ocupem uma área de até 1.140 há (mil cento e quarenta hectares), reconhecendo o direito à área a quem tenha chegado no local antes de 2004.

O Terra Legal permite que cada posseiro possa regularizar até 400 há (quatrocentos hectares) que é considerado o limite máximo da propriedade familiar (?).

Portanto é este o papel do Terra Legal, segundo parecer do Coordenador do Terra Legal do Acre e Sul do Amazonas, Senhor Antônio José Branha Muniz, destinar Terra Pública, fora dos limites das áreas inalienáveis nas margens dos Rios Federais, para aquele posseiro de boa fé, e também destinar para Reforma Agrária, como já fazem, que as Terras arrecadadas, obrigatoriamente, elas tem que estar registrada em nome da União Federal.

Assim, este representante da união destaca que, quando o Terra Legal detecta posseiros em conflito com particulares ou com a União, Estado ou Município, averiguada a situação concreta, ficando provado que a área realmente é de domínio da União, a ação é a de efetivar a posse por meio de Título Definitivo de Propriedade, em reconhecimento ao pioneirismo e bom uso da Terra, que na maioria das vezes, trata-se de pequeno produtor rural que se auto sustenta dos frutos oriundos da agricultura produzida com o esforço do pequeno grupo familiar ou individual.

E quanto aos seringueiros, assegura que, quando há uma região de extrativistas, eles não discutem a destinação, eles passam para o INCRA, criar Projetos Alternativos. Eles chegam no posseiro e perguntam: Que tamanho é a sua posse? Há, minha posse é 200 há (duzentos hectares). Então, não ultrapassando os limites da propriedade familiar, que de fato deve ponderar caso a caso em virtude do tamanho de cada família, dispensa-se a vistoria que é indispensável quando a área ultrapassa os limites da propriedade familiar, e obrigatoriamente o Terra Legal tem que fazer a vistoria.

Nasce assim, uma grande esperança para quem tenha ocupado suas áreas de terras rurais por tantos anos sem reconhecimento das autoridades administrativas, de ter suas posses regularizadas por meio de órgãos competentes para emitir o Título de Domínio Definitivo de Propriedade Rural. Esperança de poder envelhecer no campo o qual adquiriu com tanto trabalho e sofrimento, tendo, muitas vezes, habitado entre animais perigosos da floresta.

Os seringueiros são descendentes dos soldados da borracha, homens que o governo federal deixou ao abandono na Amazônia Legal ao fin da Segunda Guerra Mundial, e presos aos senhores dos barracões (espécie de comércio irregular estimulado e tolerado pelo governo federal a funcionar clandestinamente nos seringais a fim de atender algumas necessidades dos soldados, com ônus dos próprios soldados), pois toda a produção dava tão somente para quitar as dívidas contraídas com aqueles comerciantes informais.

Com o crescimento da produção da borracha cultivada, decaiu o comércio da borracha nativa, assim ficaram os soldados da borracha vivendo à mercê da própria sorte, pois o governo não cumpriu as honrarias prometidas, de que ao fim da guerra, todos retornariam e seriam condecorados com medalhas de heróis da guerra, por terem sidos os verdadeiros vencedores da guerra em virtude de proporcionar condições de deslocamento sobre rodas aos que estivem nos campos de batalha combatendo os inimigos.

Hodiernamente, esses filhos dos Soldados, Heróis de Guerra, foram apelidados simplesmente de seringueiros, como se fosse uma espécie de etnia, e são oprimidos pelos Programas Governamentais, são deslocados de suas áreas primitivas, pior ainda ao que é feito com muitos indígenas, são colocados em grandes áreas sem a presença de seringais, sem as mínimas condições dignas de sobrevivência, permitem o usufruto da pequena produção florestal, bem como de uma restrita área de cultivo, onde são proibidos de produzir com maior destaque.

Isso é uma forma do Governo Federal e Estadual, usar os descendentes dos Heróis da Guerra, Soldados da Borracha, e Indígenas, como soldados voluntários, servidores públicos na modalidade informal, caracterizando, dessa forma, um trabalho escravo não positivado no ordenamento jurídico brasileiro, pois vivem na terra, vivem dela, monitoram ela, mas nunca são os donos dela. É uma restrição ao direito de liberdade, ao direito de propriedade garantido pelo Estatuto da Terra e pela Magna Carta de 1988.

De igual modo ocorre quanto a qualquer pessoa que mora desde criança nos lugares de forte presença de floresta, ou seja, outra espécie de homens da floresta sem denominação específica. É o caso daqueles que nunca pediram uma casa ou alimento ao governo, ao contrário, são homens de muita garra e coragem imensurável.

A cada vez que o progresso dos colonizadores o atinge, recorrem ao INCRA requerendo nova recolocação, ou adquirem a baixo custo, áreas de terras das mãos de quem tenha Carta de Ocupação (espécie de título dominial público, reconhecido e utilizado na época – anos 80) em região de mata virgem.

Embrenham-se vários quilômetros de picadas (logradouros públicos rústicos, abertos com uso respectivo de facão e foice), onde mais tarde são reabertos com machado ou motosserra, ou com ambos, à qual dão-lhe o nome de carreador, ou seja, local de passagem a veículos de tração animal ou motorizados, em que só mais tarde, recebem um melhoramento por meio de máquinas adequadas (tratores com lâminas, patrol, etc.).

Estes homens guerreiros, sozinhos ou com a família, escolhem fixar residência, geralmente próximo aos rios ou igarapés, sem, contudo, ser entendidos como ribeirinhos, dado a natureza de seus modos de sobrevivência diferentes aos dos seringueiros ou indígenas. São os verdadeiros praticantes da agricultura familiar, pois desmatam pequena quantidade de terra anualmente, a fim de plantar sempre nas cinzas, pelo que dizem, plantar em terra nova, colocando pastagens na anterior para não deixa-la descoberta, e no intuito de mais tarde poder criar ali, um pequeno rebanho de gado bovino.

Ocorre que o Governo Federal e Estadual, não reconheceu ainda o direito desse grupo de homens da floresta, deixando-os sem a devida classificação, e muitas vezes de forma abusada e violenta, demarcam suas áreas para atender outras finalidades, queimam suas casas, não propõem negociações, não indenizam, não recolocam-nos, pelo que humilhados e revoltados, vão morar na cidade precariamente, recorrem aos programas governamentais de habitação popular, bem como bolsas alimentação, etc. passam a viver das migalhas caídas da mesa do Governador, como os cães parabolarmente referidos em textos bíblicos.

Assim o próprio governo é o maior gerador da causa social de pobreza econômica, bem como do elevado índice de criminalidade em idade juvenil, pois longe de suas terras, ocorre o distanciamento dos pais por questão de necessidade de trabalhar longe de casa, deixando os filhos que não tem idade legal para o emprego, perambulando pelas ruas e avenidas da cidade, onde, por necessidade, aprendem a subtrair bem alheio, fato que mais tarde o leva a prisão, onde também, dará despesas ao Estado que o retirou de seu mundo primitivo que, apesar de insalubre (malária), fornece o remédio (plantas medicinais – ex. pau pereira ou quinina combate a malária ou febre amarela), bem como fornece o alimento para o sustento da família, que mesmo sem estudo, sem energia elétrica, sem luxo e sem vaidade, vivem o que podemos chamar de vida familiar.

É o que ocorreu com o Senhor José Miranda Silva que teve sua área de terra demarcada para colocação de seringueiros mesmo não tendo a presença de seringal nem ali nem próximo dali. Teve sua casa destruída a tiros e a fogo.

Foi expulso com violência pelo Estado de Rondônia,, pelo que passou a viver na casa de seu pai Senhor Joel Alves de Miranda, continuando a cuidar de sal posse apenas limpando anualmente as picadas nas divisas que contornam seus 600 ha (seiscentos hectares) que tem aproximadamente 100 há (cem hectares) formato em pastagens e o remanescente é coberto por vegetação nativas fechadas (mata virgem de grande porte com forte presença de madeira de lei – própria para exploração por meio de manejo planejado).

Inconformado com a atitude estatal, José Miranda da Silva vem, há anos, contratando advogados para defenderem sua causa, no entanto, em virtude de despreparo dos causídicos, ou por menosprezo judicial, nunca houve uma sentença justa que no mínimo assegure ao autor da ação, o direito de permanecer no imóvel rural usufruindo as benfeitorias ali construídas. É o que esperamos da justiça. O mínimo de respeito aos direitos individuais de propriedade e moradia.

Por Eliozani Miranda Costa

Procurador Voluntário

Graduado em Normal Superior

Graduado em Direito

Pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal

Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil

(69) 8407-9488

AcquaCury WebSniper
Enviado por AcquaCury WebSniper em 01/04/2015
Código do texto: T5191772
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