EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA     a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL, COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.










Divórcio



SRA. XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, natural de Alhures, XX, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade RG no XXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob no XXXXXXXXX (docs. 1 a [...]), residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXX, nº XXX, BAIRRO, XXXXX-XXX, CIDADE, ESTADO, e SR. XXXXXXXX brasileiro, natural de Alhures, XX, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG no XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob no XXXXXXXXXXX (docs. [...] a [...]), residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX [no], BAIRRO, [CEP], CIDADE, ESTADO, vêm, à presença de V.Exa., juntamente com os seus advogados (doc. [...]), com fulcro no artigo 226, §6º, da Constituição Federal, nos artigos 1.571, inciso IV, e 1.579 do Código Civil, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, propor o presente
 
DIVÓRCIO CONSENSUAL
 
                                               pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
 
                                               1. Dos fatos
 
O casal contraiu matrimônio no dia XX de XXXX de XXXX, conforme assento de casamento lavrado sob termo no 36.125 a fls. 75 do livro no 342 B, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Xa Circunscrição da Comarca do XXXXXXXXX, XX (doc. [...]), sob o regime de separação total de bens, conforme escritura pública lavrada em XX de XXXX de XXXX perante o Xo Tabelião de Notas da cidade do XXXXXXX, XX, sob termo no [...], a fls. 061 do livro no 5425 (doc. [...]).
 
Da união do casal adveio o nascimento da única filha: XXXXXXXXXX, em X de XXX de XXXX, conforme registro lavrado perante o […]o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da XXXXX, XX, sob termo no [...], a fls. 171 do Livro A – 257 (doc. [...]).
 
Decorridos aproximadamente doze anos do início do casamento, os requerentes separam-se de fato no início de 2011.
 
Após a separação de fato, os cônjuges concluíram pela impossibilidade absoluta de reconciliação.
 
Destarte, é a presente para requerer a decretação de divórcio consensual, estabelecendo seus termos e condições.
 
                                          2. Do Patrimônio do Casal e das dívidas
 
Porquanto casados sob o regime da separação total de bens, sem aquisição de bens durante a constância do casamento, e sendo certo que ambos são titulares de contas individuais, o casal não possui bens a partilhar. Esclarecem ainda que não contraíram dívidas durante o casamento.
 
                                               3. Da guarda e do regime de visitas
 
A filha do casal, XXXXXXXXXXX, ficará sob a guarda da mãe.
 
A regulamentação de visitas deverá obedecer os  parâmetros a seguir.
 
                                               a. Em finais de semana alternados, a filha permanecerá na companhia do pai, devendo retirá-la na residência da mãe às 18 horas da sexta-feira, restituindo-a no domingo, às  18 horas, no  mesmo local;
 
                                               b. No curso da semana, o pai poderá visitar a filha, mediante comunicação prévia e anuência da mãe;
 
                                               c. No Dia dos Pais, a filha permanecerá com o pai e, no Dias das Mães, com a mãe;
 
                                               d. A filha ficará com o pai em feriados, de modo alternado, devendo buscá-la às 18 horas do dia imediatamente anterior ao feriado, restituindo-a na residência da mãe às 18 horas do último dia do feriado;
 
                                               e. Na data de aniversário da filha, sem prejuízo de comemoração em festa de aniversário promovida pela família, a criança poderá ser visitada pelo pai sem restrições de horários;
 
                                               f. A filha permanecerá na companhia da mãe na noite de véspera de Natal (24 de dezembro) e na companhia do pai no dia do Natal (25 de dezembro), devendo o pai buscar a menor na residência da mãe (ou onde esta se encontrar) às 12 horas do dia 25 de dezembro e devolvê-la na residência da mãe (ou onde esta se encontrar) às 12 horas do dia 26 de dezembro;
 
                                               g. Em anos alternados, ou sempre que o pai assim desejar, tendo em vista que o aniversário do pai é dia 31 de dezembro, a filha permanecerá na companhia do pai nas comemorações de Ano Novo e durante a primeira quinzena de janeiro, devendo o pai buscá-la às 10h do dia 28 de dezembro na residência da mãe (ou onde esta se encontrar) para restituí-la no mesmo endereço às 19h do dia 15 de janeiro do ano seguinte, permanecendo a menor na companhia da mãe no restante das férias;
 
                                               h. Em anos alternados, a filha passará a primeira ou a segunda quinzena das férias de julho na companhia do pai;
 
                                               i) Durante os períodos de férias que a filha permanecer em sua companhia, tanto o pai quanto a mãe poderão empreender viagens com ela, inclusive ao exterior.
 
                                               j) Quando um dos genitores desejar empreender viagens nacionais ou internacionais com a filha, deverá informar previamente o outro genitor sobre o tempo de permanência fora e o local em que se encontrarão, deixando sempre o(s) número(s) de telefone para contato.
 
                                               k) Os genitores se comprometem a, caso necessário, firmar os documentos exigidos por lei para que o outro possa empreender as viagens referidas com a filha do casal.
 
                                               l) Caso a mãe resolva alterar a residência, seja para outra cidade brasileira ou para o exterior, o pai compromete-se, desde já, a firmar tempestivamente, todos os documentos exigidos por lei para a filha possa acompanhar a mãe em tal mudança.
 
                                               m) No caso de alteração de residência pela mãe, o pai passará a gozar do direito de permanecer com a filha durante todo o período de férias escolares, assim como, empreender eventuais outras viagens durante o ano, desde que previamente informadas à mãe.
 
                                                n) Durante os períodos de enfermidade da filha, as visitas serão livres, sem restrições de dias, horários e local.
 
Fica claro que, no exercício da guarda e do regime de visitas, os pais deverão levar em conta a vontade da filha, de modo que não seja forçada, impedida ou limitada em seu convívio com pai e/ou mãe e respectivas famílias, tendo como pano de fundo o desenvolvimento psicológico, emocional, familiar, social e intelectual da menor. Dessa forma, os genitores poderão alterar o regime de visitas acima descrito sempre visando o interesse e bem-estar da menor, desde que haja mútuo consenso e antecedência mínima de 48 horas, de forma a não prejudicar a rotina da criança e, sobretudo, seus compromissos escolares e extracurriculares.
 
                                               4. Da criação e educação da filha
 
Os pais se comprometem a arcar, na proporção de suas possibilidades, com os estudos, moradia e todos os custos e despesas regulares e necessárias para o sustento da filha até que a mesma obtenha o diploma de conclusão de nível superior, em faculdade ou universidade de sua livre escolha, seja no Brasil ou no exterior, inclusive mestrado e doutorado.
 
                                               5. Dos alimentos
 
                                               5.1. Dos alimentos devidos à filha Luisa
 
O pai se compromete a prestar assistência mensal à filha, a título de alimentos civis, a contar da data da homologação do divórcio e até que a menor complete 25 anos ou conclua os estudos universitários, o que ocorrer primeiro, no valor de R$ X.000,00 (X mil reais), todo dia 1º em conta de titularidade genitora: Banco XXXX, agência XXXX, conta corrente XXXXXX, a qual se compromete a administrar os recursos de forma fidedigna, sempre priorizando os interesses da filha. O valor fixado para a pensão será reajustado anualmente pelo IGPM ou, à sua falta, pelo INPC e, subsidiariamente, pela Tabela Prática do TJSP.
 
Adicionalmente, o pai se responsabilizará integralmente pelo pagamento das seguintes despesas anuais (i) Reserva de Vaga Escolar, (ii) Material Escolar, (iii) Material Didático; (iv) Uniforme Escolar e (v) Festa de Aniversário.
 
        5.2. Dos alimentos devidos à Divorcianda XXXXXXXXX
 
Tendo em vista, ainda, que a Divorcianda encontra-se em processo de reinserção no mercado de trabalho, o Divorciando prestará assistência temporária à Divorcianda, pelo depósito em sua conta corrente,  dos seguintes valores:
 
(a) R$ X.000,00 (X mil reais) de 1º de abril de 2015 a 1º de Abril de 2016;
 
(b) R$ X.000,00 (X mil reais) de 1º de abril de 2016 a 1º de Abril de 2017;
 
                   5.3. Da aquisição de veículo para condução da menor
 
Tendo em vista a necessidade de aquisição de veículo novo para a condução da menor, o Divorciando concorda em efetuar um depósito único para a divorcianda, no valor de R$ XX mil (XX mil reais), na data da assinatura do presente instrumento.
 
                                    5.4. Da manutenção do Divorciando XXX como dependente no plano de assistência à saúde
 
                                               A Divorcianda concorda e se compromete a manter o Divorciando como seu dependente no plano de saúde contratado em seu nome após o divórcio.
 
                                               6. Do nome
 
A Divorcianda XXXXXXXXXXX voltará a usar seu nome de solteira: XXXXXXXXXXXX.
 
                                               7. Conclusão e Pedido
 
Diante do exposto é a presente para requerer digne-se V.Exa., após ouvir o Douto Representante do Ministério Público, decretar por sentença o Divórcio das partes, bem como homologar o regime de visitas da filha do casal e os alimentos, para que surtam todos os seus efeitos legais, inclusive com a determinação de expedição do competente mandado de averbação.
 
As partes renunciam, desde já, ao prazo para interposição de recurso da decisão homologatória do presente acordo.
 
Protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de outros documentos que eventualmente se façam necessários.
 
                                               8. Intimações e Publicações
 
Requerem as partes que as intimações e publicações sejam efetuadas exclusivamente em nome dos advogados XXXXXXXX, OAB/SP XXXXX e XXXXXXXXXX, OAB/SP XXXXX.
 
                                               9. Valor da Causa
 
Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.000,00 (XXX mil reais).
 
                                 Termos em que,
                                 p. deferimento.
                                São Paulo, XX de XXXX de XXXX
 
                                           ADVOGADO
                                              OAB
WSanches
Enviado por WSanches em 26/03/2015
Código do texto: T5184197
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