ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

OBJETIVO REERGUIMENTO NACIONAL

Nadir Silveira Dias

Não é de hoje que vejo governadores e prefeitos com chapéu, pires, prato, caneca, gamela, nas mãos, dirigindo-se à Brasília em busca de recursos para as suas administrações. Pedintes dos próprios recursos de seu município ou de seu estado-membro!

É o centralismo caótico e desordenado ocorrente a partir a Carta de Constitucional de 1967 que instituiu a República Federativa do Brasil e suprimiu a Carta de 1946, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil.

Foi nesse último país que eu nasci e chequei aos dezenove anos.

E que tenho visto, desde então? Desgrenhamento das relações sócio-político-econômico-institucionais. Ou descrença, desânimo, roubo, insegurança, falcatrua e toda sorte de causas e efeitos que levam para baixo o indivíduo e a sociedade, como um todo.

E a base de todos esses males é singela, simplória, chegando-se mesmo (A quem quer que pense!) a supor que o objetivo de quem dirige, comanda, para que as coisas estejam como estão, seja exatamente esse: Um estado caótico de coisas, Autêntico Estado Político Caótico, onde tudo pode acontecer, sem que se saiba, minimamente, a quem sejam atribuídas culpas e as respectivas responsabilidades do seu agir.

Refiro-me explicitamente a dois pontos. A inexistente federação, que só existe de mentira, e ainda piora a cada dia (Qualquer um de nós, sem medo de errar, poderia pedir uma CPI da federação-papel!) e ao sistema tributário. Até porque um não vive sem o outro.

O sistema federativo supõe partições equânimes de todas as arrecadações impostas pelo Estado Soberano de Direito, para as respectivas competências. Conseqüentemente, se houver sistema tributário não-federativo, não haverá federação (e no Brasil não há), mas apenas um Estado Unitário, centralizado, disforme dos parâmetros instituídos e, pior, totalitário.

Apenas como exemplo e sem pensar em mudar, de plano, a sua institucionalização (e precisa, pois o seu refazimento se impõe, cada vez mais, a cada dia), bastaria a singela definição dos poderes constituídos de repartir na origem todos os recursos recolhidos de cada cidadão, em cada operação, em cada cidade, com o imediato e direto recolhimento a quem deva deles recursos usufruir para o bem comum.

Assim, cada tributo, cada imposto, cada taxa, cada qualquer coisa, cobrada dos contribuintes iria diretamente para os cofres dos respectivos municípios e estados-membros e o resíduo, nos tributos em que são cabíveis, para a União, com o fim de compor o quadro de legítima federação, ou mais apropriadamente, a confederação brasileira, aos instituir-se estados-membros soberanos indissolúveis.

Não teríamos mais prefeitos, governadores, secretários e todas as despesas que repercutem em idas e vindas infrutíferas em busca de recursos que nunca deveriam ter saído de seus respectivos municípios e estados-membros.

E esse agir simples de dividir na origem, no próprio ato, no próprio documento único de arrecadação, com o valor já repartido e levado diretamente aos cofres de quem é o seu titular: o Município, o Estado-Membro, a União, nos percentuais já estabelecidos pelo Código Tributário.

Sim, porque não existe nenhuma justificativa lógica, social ou jurídica para que o dinheiro recolhido pelo contribuinte, senhor de todos os atos, vá para Brasília, para depois voltar (quando volta) ao Chuí ou ao São Luiz do Maranhão.

O resto é só questão de trabalho para o bem viver, fator de realização da conduta humana!

Ah! Você duvida que esse agir se constitua em objetivo reerguimento nacional?

Pois então lute por ele e verá quem tem razão!

Escritor e Advogado – nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 18/09/2005
Reeditado em 03/10/2005
Código do texto: T51695
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